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PGE prepara recurso contra promoções na PM

Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai entrar com recurso contra a decisão liminar do juiz Océlio Nobre que declarou inconstitucional o decreto que suspendeu as promoções na Polícia Militar concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD); “É possível reverter para que seja restabelecida a hierarquia e disciplina da corporação e os requisitos para as promoções”, afirmou o procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale

Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai entrar com recurso contra a decisão liminar do juiz Océlio Nobre que declarou inconstitucional o decreto que suspendeu as promoções na Polícia Militar concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD); “É possível reverter para que seja restabelecida a hierarquia e disciplina da corporação e os requisitos para as promoções”, afirmou o procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai entrar com recurso contra a decisão liminar do juiz Océlio Nobre que declarou inconstitucional o decreto que suspendeu as promoções na Polícia Militar concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD).

“É possível reverter para que seja restabelecida a hierarquia e disciplina da corporação e os requisitos para as promoções”, afirmou o procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale, ao Conexão Tocantins (leia aqui). Vale está analisando qual o melhor instrumento jurídico para tentar derrubar a liminar do juiz Ocelio Nobre. 

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O magistrado considera o decreto do governador ilegal, por estar em desacordo com o artigo 84 da Constituição Federal, porque o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organização e funcionamento da administração, além da promoção e extinção de funções ou cargos públicos vagos.

Océlio Nobre também destacou os reflexos do decreto na vida dos profissionais de Segurança Pública. “O óbice imposto por um decreto ilegal, que anula abruptamente ato de promoção, implica em grave prejuízo de ordem psíquica e econômica, na medida em que atinge legítima ascensão hierárquica na carreira militar, conferida por Lei anterior válida e vigente, além de reduzir substancialmente a remuneração consentânea ao novo posto, o que causa reflexos diretos na qualidade de vida, posto se tratar de verba alimentar, que se destina a satisfazer às necessidades básicas do trabalhador e sua família”, destaca.

Para a hipótese de descumprimento, o juiz fixa multa diária no valor de R$ 5 mil com limite em R$ 100 mil, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais. A defesa do Estado deve recorrer da decisão e o Ministério Público Estadual, conforme diz a decisão, deve tomar conhecimento da decisão.

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Na Assembleia Legislativa, o deputado Ricardo Ayres (PSB) apresentou uma Proposta de Emendas à Constituição (PEC) que define que as promoções aos membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros ocorrerão somente na forma da lei, devendo ser feitas com planejamento e respeito à proporcionalidade e equilíbrio do número de militares em cada posto ou graduação. Fica também vedado o estabelecimento de critérios promocionais excepcionais. A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia.

Leia também: Decreto que suspendeu promoções na PM é inconstitucional

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PEC propõe extinção de promoções excepcionais na PM

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