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Pimentel sanciona lei que confere férias prêmio a juizes

Sancionada  governador Fernando Pimentel (PT) nesta  quarta-feira (10), a lei entra em vigor de imediato; os magistrados poderão vender até 60 dias de férias-prêmio a cada ano; antes, essas férias só podiam ser revertidas em dinheiro no momento da aposentadoria

Governador Fernando Pimentel participa dos Fóruns Regionais de Caratinga. 30-11-2017-Caratinga Foto: Manoel Marques/imprensa-MG (Foto: Charles Nisz)
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Minas 247 - Os juízes e desembargadores de Minas Gerais passarão a poder converter em espécie as férias-prêmio, benefício que foi vedado ao funcionalismo desde 2003. Sancionada  governador Fernando Pimentel (PT) nesta  quarta-feira (10), a lei entra em vigor de imediato. Os magistrados poderão vender até 60 dias de férias-prêmio a cada ano.

Até então, a legislação só permitia que essas férias, adquiridas a cada cinco anos, fossem transformadas em dinheiro no momento da aposentadoria. Em outubro de 2017, portaria do TJMG havia permitido a interrupção das férias dos membros do Judiciário em troca da indenização financeira. Cada período de 30 dias custará aos cofres públicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11, respectivamente.

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A norma sancionada pelo governador também acrescenta dispositivo prevendo que os dirigentes do TJMG, ao final de seus mandatos, serão lotados em câmara do tribunal a ser instalada, respeitada a opção de remoção. 

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