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PL dos depósitos judiciais começa a tramitar na Alese

Foi lido nesta terça (18), durante sessão da Assembleia Legislativa, o ofício de autoria da Secretaria de Estado de Governo, que pede a apreciação do projeto de lei que autoriza a utilização dos depósitos judiciais por parte da administração estadual; sendo assim, o PL já começou a tramitar no parlamento e tende a ser aprovado ainda nesta semana; a partir dele, o governo passará a ter acesso a cerca de R$ 500 milhões, que poderão ser utilizados para complementação da folha de pagamento de servidores aposentados e pensionistas; a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe anunciou que irá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a propositura

Foi lido nesta terça (18), durante sessão da Assembleia Legislativa, o ofício de autoria da Secretaria de Estado de Governo, que pede a apreciação do projeto de lei que autoriza a utilização dos depósitos judiciais por parte da administração estadual; sendo assim, o PL já começou a tramitar no parlamento e tende a ser aprovado ainda nesta semana; a partir dele, o governo passará a ter acesso a cerca de R$ 500 milhões, que poderão ser utilizados para complementação da folha de pagamento de servidores aposentados e pensionistas; a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe anunciou que irá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a propositura (Foto: Valter Lima)
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Valter Lima, do Sergipe 247 - Foi lido nesta terça-feira (18), durante sessão da Assembleia Legislativa, o ofício de autoria da Secretaria de Estado de Governo, que pede a apreciação do projeto de lei que autoriza a utilização dos depósitos judiciais por parte da administração estadual. Sendo assim, o PL já começou a tramitar no parlamento e tende a ser aprovado ainda nesta semana. A partir dele, o governo passará a ter acesso a cerca de R$ 500 milhões, que poderão ser utilizados para complementação da folha de pagamento de servidores aposentados e pensionistas. A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe anunciou que irá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a propositura.

 De acordo com o PL, o governo poderá acessar até 70% do recurso dos depósitos judiciais. Segundo a mensagem enviada pelo governador Jackson Barreto aos deputados estaduais, a nova versão do texto foi fundamentada “em estudos mais aprofundados das diversas questões nele tratadas, realizados no âmbito da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado e do Poder Judiciário”. JB diz que “em relação ao Poder Judiciário, diversas reuniões foram mantidas, com sugestões de mudança acatadas”. “Em síntese, o texto ora apresentado foi referendado pelo Tribunal de Justiça”, completa a nota.

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A mensagem salienta que o projeto tem “risco zero para quem quer que seja”. “O projeto proporciona inequívocas vantagens para a sociedade: melhora do fluxo do regime de Previdência, desafogando as finanças do Estado e possibilitando investimentos em áreas prioritárias e aumenta consideravelmente o aporte para pagamento dos precatórios devidos pelo Estado”, afirma.

O governo se compromete ainda a pactuar um termo de compromisso entre os Poderes, “o que evita a perda de rentabilidade financeira sobre os recursos que são creditados em favor do Poder Judiciário de forma a não acontecer renúncia a receitas do TJ ou seus fundos especiais”. Jackson ressalta também que os recursos de processos nos quais os municípios sejam parte não serão utilizados.

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Como o projeto estabelece como limite para utilização por parte do governo em 70%, o restante dos depósitos, segundo a propositura, será mantido como fundo de reserva “para garantir a restituição ou pagamentos conforme decisão proferida no processo judicial”. O PL pontua ainda que “na hipótese de o saldo do Fundo de Reserva não ser suficiente para honrar o pagamento dos depósitos, o Tesouro Estadual deverá, mediante determinação do TJ, disponibilizar em até três dias uteis a quantia necessária”. Caso esse prazo seja desrespeitado pelo Estado, o TJ bloqueará as contas do governo até o valor necessário.

OAB

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Por unanimidade, o Conselho Pleno da OAB/SE aprovou posição pela inconstitucionalidade do novo PL dos depósitos judiciais. O presidente da Ordem, Carlos Augusto Monteiro, manifestou a preocupação da entidade com o atual panorama político e econômico do Estado: “A Ordem se compadece com as crises política e econômica de Sergipe. No entanto, a medida pretendida através do Projeto de Lei, não apresenta, sequer a sinalização de uma contrapartida quanto um esforço efetivo e objetivo para reduzir as despesas da máquina pública”, disse ele, em nota enviada pela assessoria da instituição.

 

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De acordo com o relator do processo administrativo contra o PL, Marcel Costa Fortes, que é conselheiro da OAB/SE, a propositura afronta vários dispositivos da Constituição Federal. Para ele, “o PL invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, conforme disposto no artigo 22 da Constituição”.

“Uma das características principais do depósito é o direito do depositante de reaver a coisa depositada. Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que enfraqueça ou torne incerto o direito ao levantamento imediato e incondicional dos valores depositados em juízo pelos cidadãos e empresas litigantes”, disse.

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Segundo Marcel, a lei também agride o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Carta Magna. Cabe ao Poder Judiciário administrar os depósitos e rendimentos decorrentes dos processos judiciais em andamento.

“Os tribunais são os verdadeiros depositários dos créditos em disputa e compete apenas aos membros do Poder Judiciário a decisão sobre o levantamento e uso destes valores. O que se pretende é invadir o espaço do Poder Judiciário, retirando-lhe a autonomia para gerir recursos sob sua guarda”, defendeu.

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Para ele, “o que se pretende é instituir uma espécie de empréstimo compulsório com o objetivo de sanar inconsistências financeiras nas contas do Estado”. “No entanto, empréstimo compulsório só pode ser instituído pela União em situações específicas que sequer são mencionadas na Lei Complementar”, ressaltou.

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