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Porto Alegre permite atuação de artistas de rua

Pela nova lei votada pela Prefeitura de José Fortunati (PDT), os artistas de rua não terão mais seus espetáculos sujeitos a censura pela ação de fiscais da prefeitura ou de guardas municipais, como costumava acontecer até então; além disso, os profissionais não precisarão encaminhar pedidos a diversas secretarias municipais para terem seus espetáculos autorizados nos espaços públicos

Pela nova lei votada pela Prefeitura de José Fortunati (PDT), os artistas de rua não terão mais seus espetáculos sujeitos a censura pela ação de fiscais da prefeitura ou de guardas municipais, como costumava acontecer até então; além disso, os profissionais não precisarão encaminhar pedidos a diversas secretarias municipais para terem seus espetáculos autorizados nos espaços públicos (Foto: Roberta Namour)
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Samir Oliveira
Sul 21 - A prefeitura de Porto Alegre sancionou na tarde desta quarta-feira (5) o projeto de lei 200/2013, que torna menos burocrática e mais livre a atuação de artistas de rua na cidade. A medida foi uma iniciativa de duas comissões da Câmara Municipal – a de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e a de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana –, provocadas a partir de uma demanda vinda dos próprios artistas.

Há anos, os artistas de rua denunciam a violação de seus direitos na Capital. O projeto de lei para afrouxar a (re)pressão sobre a categoria começou a ser discutido em 2013, mediante a criação de um grupo de trabalho composto por artistas, pela prefeitura e por vereadores. O texto foi aprovado pelo plenário no dia 16 de dezembro do ano passado. Foram 25 votos favoráveis e apenas quatro contrários – dos vereadores Idenir Cecchim (PMDB), Lourdes Sprenger (PMDB), Professor Garcia (PMDB, atual presidente da Câmara) e Reginaldo Pujol (DEM). Outros três vereadores não votaram e três estavam ausentes naquela sessão.

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Pela nova lei, os artistas de rua não terão mais seus espetáculos sujeitos a censura pela ação de fiscais da prefeitura ou de guardas municipais, como costumava acontecer até então. Além disso, os profissionais não precisarão encaminhar pedidos a diversas secretarias municipais para terem seus espetáculos autorizados nos espaços públicos.

Com a medida, os artistas precisarão apenas informar a prefeitura o dia e a hora do espetáculo a ser realizado. Trata-se de uma informação, não de um pedido de licença para realização, como ocorria anteriormente.

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Além disso, o texto estabelece que “consideram-se atividades culturais de artistas de rua o teatro, a dança, a capoeira, o folclore; a representação por mímica, inclusive as estátuas vivas; artes circenses em geral, abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo, dos saltos mortais no chão ou em trapézios; artes plásticas de qualquer natureza; espetáculo ou apresentação de música, erudita ou popular, vocal ou instrumental; literatura, poesia, desafios poéticos, poesia de cordel, improvisação e repentistas; recital, declamação ou cantata de texto”. A norma permite que o artista receba contribuições financeiras espontâneas pelo seu trabalho e veda a existência de patrocínio privado aos espetáculos, evitando a caracterização dos mesmos como “ações de marketing”.

Para Evelise Mendes, artista dos grupos de teatro de rua Povo da Rua e Pindaibanos, a nova lei evitará o constrangimento que a categoria sofre com a interrupção autoritária de seus espetáculos. “Acontecia, às vezes, de algum vigilante ou guarda municipal aparecer no meio do espetáculo e querer interromper, dizer que não tínhamos autorização para nos apresentarmos.

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Esse profissional se achava no direito de proibir que um espetáculo acontecesse”, recorda.

Ela lembra que os artistas precisavam percorrer diversas secretarias municipais para realizar um ato na rua. “Se íamos em praça, tínhamos que falar com a Secretaria do Meio Ambiente. Se íamos no Largo Glênio Peres, era com a Governança. Todo cidadão é livre para exercer sua arte, essa lei não é para o artista, é para que o poder público não fique mais nos importunando e nos impedindo de fazer nossa arte”, considera.

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A presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (SATED-RS), Rosa Campos Velho, acredita que a nova lei contribui para democratizar o acesso à arte. “Quando nos apresentamos no Largo Glênio Peres, estamos na casa das pessoas, porque tem gente que mora lá. Muita gente nunca vai conseguir entrar num teatro”, frisa.

Vereadoras e prefeito comemoraram aprovação da lei

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As vereadoras Sofia Cavedon (PT) e Fernanda Melchionna (PSOL) – duas das principais impulsionadoras do tema na Câmara – estiveram presentes no ato da sanção do texto. Para Sofia, a lei representa “uma reconciliação da cultura com a cidade” e a retomada do espaço público pelos artistas de rua.

Fernanda recordou que a Câmara vem recebendo denúncias de violação do trabalho dos artistas de rua há pelo menos cinco anos. “A lei apenas adapta o que já está previsto pela Constituição”, comentou, em referência ao primeiro capítulo da Carta Magna, que assegura que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

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O prefeito José Fortunati (PDT) assinou a nova lei, acompanhado do vice Sebastião Melo (PMDB), do Secretário de Cultura Roque Jacoby (DEM) e de seu adjunto, Vinícius Cáurio (PPS). Para o prefeito, a medida é uma forma de “democratizar o acesso ao espaço urbano” e “permitir que o artista de rua continue iluminando a cidade”.

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