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Prefeito é afastado após denúncia de improbidade

O prefeito do município de Piranhas, no alto Sertão de Alagoas,  foi afastado por 180 dias para instrução e julgamento de ação por improbidade administrativa; ele é acusado de fraudar licitações e realizar contratos em situação irregular que ultrapassam R$ 9 milhões

O prefeito do município de Piranhas, no alto Sertão de Alagoas,  foi afastado por 180 dias para instrução e julgamento de ação por improbidade administrativa; ele é acusado de fraudar licitações e realizar contratos em situação irregular que ultrapassam R$ 9 milhões (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, titular da Comarca de Piranhas, afastou o prefeito de Piranhas, Dante Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes, pelo prazo de 180 dias, para instrução e julgamento de ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Com a decisão, o vice-prefeito, Manoel Vieira de Santana, assume a titularidade do cargo.

O gestor municipal é acusado de fraudar licitações e realizar contratos em situação irregular, que ultrapassam R$ 9 milhões, com as empresas EMSERLOC Ltda, D. F. Mascarenhas Ltda, Alagoas Consultoria e Construções Ltda, Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções ME, e LL Mar Locações e Serviços. Os contratos, entretanto, foram suspensos pelo magistrado, que também vedou o repasse de qualquer pagamento às empresas durante período indeterminado e solicitou auditoria do Tribunal de Contas no prazo de 90 dias.

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O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens imóveis de todos os réus e a busca e apreensão de computadores das secretarias de Educação, Saúde e Transportes, para que todos sejam inspecionados pela Polícia Federal, no tocante à colheita de informações sobre os veículos da Prefeitura, como placas, modelo e ano de fabricação, além do RG e CNH dos condutores.

Os bens móveis (veículos, caminhões e ônibus) em nome dos réus também devem estar indisponíveis junto ao Detran em Alagoas, Sergipe e Bahia, com base no cadastro de cada veículo.

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Acusação

De acordo com a denúncia, o prefeito de Piranhas contratou com a EMSERLOC Ltda, por meio do Pregão nº 24/2013, frota de 111 veículos, entre leves e pesados, para a realização de serviços públicos no município. No contrato orçado em R$ 5.275.060,00, o município seria responsável pelo pagamento do combustível aos condutores. Porém, conforme a denúncia, não existe qualquer informação sobre os veículos locados, nem dos respectivos condutores.

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Ao analisar o contrato, o magistrado questionou de que forma o município realizaria o pagamento do combustível se sequer possuía informação sobre os condutores. No mesmo Pregão, a prefeitura também contratou a empresa D.F Silva Mascarenhas, por R$ 3.225.000,00, para locação de outros 83 veículos, cujos dados também não foram informados.

O órgão ministerial tainda apontou a locação de um veículo que ficaria à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura, por contrato informal junto à LL Mar Locações e Serviços, e a promoção do carnaval municipal, em 2014, pelo valor de R$ 550 mil, após acordo com a empresa Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções ME, sem qualquer licitação. Apontou também a contratação de empresa de construção e serviços de engenharia que não possui sede em endereço informado à Receita Federal.

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"Uma rápida análise da documentação colacionada aos autos aponta na direção de que dinheiro público está sendo desviado", afirmou o magistrado, acrescentando que a EMSERLOC foi contratada para locar 111 veículos ao município e não o fez, embora tenha emitido nota fiscal e recebido pelo serviço.

"As acusações vão de encontro com a obrigação voltada à administração pública de se estar de acordo com seus princípios reguladores e demais normas jurídicas deles decorrentes, respeitando aos princípios da impessoalidade, publicidade, eficiência, finalidade, igualdade, supremacia do interesse público sobre o privado, da lealdade e da boa-fé administrativa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade", emendou.

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Com gazetaweb.com e assessoria

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