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Prefeitura de BH regulamenta Uber

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte a regulamentação do uso de aplicativos de transporte individual de passageiros; agora, para ser contemplado pela proposta, o motorista da Uber e Cabify, por exemplo, se tornará um Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), que precisará ser autorizado pela BHTrans; de acordo com a proposta, BHTrans definirá o preço público, ou seja, o valor da taxa que vai ser cobrado às empresas prestadoras do serviço, o que pode aumentar o preço das corridas

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte a regulamentação do uso de aplicativos de transporte individual de passageiros; agora, para ser contemplado pela proposta, o motorista da Uber e Cabify, por exemplo, se tornará um Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), que precisará ser autorizado pela BHTrans; de acordo com a proposta, BHTrans definirá o preço público, ou seja, o valor da taxa que vai ser cobrado às empresas prestadoras do serviço, o que pode aumentar o preço das corridas (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte desta quarta-feira (24 a regulamentação do uso de aplicativos de transporte individual de passageiros. Agora, para ser contemplado pela proposta, o motorista da Uber e Cabify, por exemplo, se tornará um Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), que precisará ser autorizado pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).

O órgão também definirá o preço público, ou seja, o valor da taxa que vai ser cobrado às empresas prestadoras do serviço. Como consequência, pode aumentar o valor das corridas.

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A análise da BHTrans deve levar em consideração o impacto ambiental e urbano, e prejuízos com a incidência de tributação. O valor do imposto a ser cobrado, ainda não foi definido.

Confira os critérios para ser um motorista regulamentado publicados no jornal O Tempo:

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I – Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento emitido pela BHTrans ou pelo OTIR, mediante autorização da BHtrans, que autoriza o motorista a prestar o
serviço;

II – carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

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III – carteira nacional de habilitação explicitando o exercício de atividade remunerada;

IV – certidões negativas de distribuição de feitos criminais;

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V – aprovação em curso para prestação do serviço de transporte de passageiros.

Já as empresas que administram os aplicativos precisarão apresentar alguns dados à BHTrans para cadastrar os motoristas OTIRs:

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I - ser pessoa jurídica que opera por meio de plataformas digitais com a finalidade de receber demanda de serviço de transporte individual privado remunerado solicitado por usuários e distribuir entre os prestadores do serviço;

II – possuir objeto social pertinente ao objeto da realização ou intermediação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros;

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III – possuir matriz ou filial no Município de Belo Horizonte;

IV – possuir regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente.

À BHTrans, caberá:

I – a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte conforme parâmetros
previstos neste decreto;

II – definir o preço público nos termos do art. 6º (Art. 6º – A realização ou intermediação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros implicará no pagamento de preço público, que poderá ser cobrado: I – por veículo cadastrado; II – pela utilização do sistema viário urbano, calculado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veículos cadastrados pelo OTIR. § 1º – O preço público será definido como instrumento regulatório destinado a controlar a utilização do sistema viário urbano do Município considerando as diretrizes definidas no art. 3º e o impacto urbano e ambiental. § 2º – A cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica.)

III – fixar metas e o nível de equilíbrio da utilização do sistema viário;

IV – definir os critérios para a autorização do OTIR;

V – dar publicidade a todos os atos relativos à utilização do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros;

VI – fiscalizar práticas e condutas abusivas cometidas pelo OTIR.

Os chamados OTIRs têm prazo de 30 dias para fazerem as adaptações necessárias para o cumprimento da nova norma, que já está em vigor.

A reportagem entrou em contato com a BHTrans que informou que só vai se manifestar sobre o assunto nesta quinta-feira (25). 

Já a Uber se manifestou por meio de nota:

"O decreto publicado hoje pela Prefeitura de Belo Horizonte é um passo na direção de uma regulação moderna para a cidade, levando em conta os milhares de motoristas parceiros e usuários da Uber, preservando sua liberdade de escolha. A Uber vai cumprir sua obrigação de avaliar os impactos das novas regras e se preparar para responder às adaptações necessárias para o cumprimento do modelo estabelecido. Iniciativas para regulamentar o transporte individual privado por meio de aplicativos são positivas, desde que não imponham burocracias desnecessárias que inviabilizem o sistema. Queremos manter um diálogo aberto com a Prefeitura para continuar a discutir os benefícios que a tecnologia pode trazer para as pessoas e para as cidades."

A decisão em Belo Horizonte é similar ao que já foi determinado em Curitiba. Lá, os aplicativos pagam R$ 0,08 por quilômetro para trajetos entre 0 e 5 quilômetros; R$ 0,05 entre 5,01 e 10 quilômetros; e R$ 0,03 para os trajetos acima de 10 quilômetros. Saiba mais, clicando aqui

Em agosto de 2017, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, prometeu que estabeleceria regras para a atuação do Uber e outras empresas que prestam o mesmo serviço na capital. Confira a reportagem feita na época, clicando aqui.

Atualizada às 12h33

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