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Presidente de Comissão: OAB-GO pode auxiliar Judiciário em nova Lei da Adoção

Aprovada no Senado em outubro e sancionada por Michel Temer em novembro do ano passado, a Lei 13.509/2017 cria novas regras para a adoção no Brasil; om mudanças significativas nos prazos do processo para adoção, a nova legislação expõe, segundo a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-Goiás, Bárbara Cruvinel, "o problema estrutural do Poder Judiciário brasileiro"; ela alerta para o encurtamento do prazo, mas diz que a OAB pode auxiliar o Judiciário neste novo processo

Aprovada no Senado em outubro e sancionada por Michel Temer em novembro do ano passado, a Lei 13.509/2017 cria novas regras para a adoção no Brasil; om mudanças significativas nos prazos do processo para adoção, a nova legislação expõe, segundo a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-Goiás, Bárbara Cruvinel, "o problema estrutural do Poder Judiciário brasileiro"; ela alerta para o encurtamento do prazo, mas diz que a OAB pode auxiliar o Judiciário neste novo processo (Foto: José Barbacena)
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A Redação - Aprovada no Senado em outubro e sancionada por Michel Temer em novembro do ano passado, a Lei 13.509/2017 cria novas regras para a adoção no Brasil. Com mudanças significativas nos prazos do processo para adoção, a nova legislação expõe, segundo a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Goiás (OAB), Bárbara Cruvinel, "o problema estrutural do Poder Judiciário brasileiro".

Em entrevista ao jornal A Redação, a representante da OAB Goiás disse que "os prazos mais curtos são positivos porque dão celeridade ao processo, o que causa alívio para quem está na fila de espera da adoção". Por outro lado, Bárbara Cruvinel pontua que "não acredita" que o Judiciário terá condições de cumprir os prazos previstos na nova legislação.

"Uma das principais mudanças da nova Lei é o prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, para que o processo de adoção seja concluído. Antes não havia um prazo determinado para a guarda provisória até que a adoção fosse concretizada. Mas, para tamanha celeridade, é preciso estrutura para atender os prazos", criticou.

Dois pontos da nova legislação que foram comemorados por Bárbara Cruvinal foram os que dão preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças, e o artigo que prioriza quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. As medidas foram incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Polêmico, mas não menos positivo, é o prazo que determina que recém-nascidos e crianças acolhidas e não procuradas por suas famílias no período de 30 dias sejam cadastradas para adoção", pontuou ao AR. Para este artigo, a representante da OAB chamou a atenção, mais uma vez, para as dificuldades que o Judiciário podem enfrentar. "Quando a família não procura pela criança abandonada é preciso que a Justiça procure algum parente biológico, o prazo de 30 dias fica curto diante da falta de pessoal".

De acordo com a advogada, uma força-tarefa entre a OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e conselhos tutelares pode ser o caminho para ajudar o Judiciário a cumprir os novos prazos. "A OAB está disposta a auxiliar nesse processo tão importante", finalizou.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, hoje, existem no Brasil 7.158 crianças e adolescentes aptos à adoção enquanto 38 mil pessoas estão na fila interessadas em adotar.

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