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Presidente do TCE nega farra de cargos na corte

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) negou 'farra de cargos' denunciada pela Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC); o órgão é contra nova denominação ao cargo de agente de controle externo para auditor de contas públicas; segundo a ANTC, os TCEs da Bahia, da Paraíba e do Espírito Santo transformaram cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava; "O projeto não cria qualquer cargo tampouco gera aumento salarial e apenas restabelece um cargo que estava em processo de extinção, com uma mudança na nomenclatura, de agente de controle para auditor de contas públicas", diz Inaldo da Paixão

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) negou 'farra de cargos' denunciada pela Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC); o órgão é contra nova denominação ao cargo de agente de controle externo para auditor de contas públicas; segundo a ANTC, os TCEs da Bahia, da Paraíba e do Espírito Santo transformaram cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava; "O projeto não cria qualquer cargo tampouco gera aumento salarial e apenas restabelece um cargo que estava em processo de extinção, com uma mudança na nomenclatura, de agente de controle para auditor de contas públicas", diz Inaldo da Paixão (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) negou 'farra de cargos' denunciada pela Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). O órgão é contra nova denominação ao cargo de agente de controle externo para auditor de contas públicas. Em suma, segundo a ANTC, os TCEs da Bahia, da Paraíba e do Espírito Santo transformaram cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava.

O presidente do TCE Bahia argumenta que não há aumento de gasto com os salários dos servidores, e lembra que o projeto de lei por meio do qual aconteceu a mudança foi aprovado por unanimidade pelo pleno da corte e pela Assembleia Legislativa, inclusive com negativa de suspensão de sua validade por parte do Ministério Público do Estado (MPE).

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"O projeto não cria qualquer cargo tampouco gera aumento salarial e apenas restabelece um cargo que estava em processo de extinção, com uma mudança na nomenclatura, de agente de controle para auditor de contas públicas", diz Inaldo da Paixão.

O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado defende a alteração como "uma necessidade de agir contra a desmotivação daqueles servidores de nível médio que atuam em auditorias".

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"Mesmo sem ter aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá ânimo e contribui para melhorar o desempenho, além de atender a um antigo pleito dos servidores e resolvendo uma questão história", argumenta o presidente da corte baiana.

Inaldo da Paixão afirma que "não há que se falar, portanto, sequer em equiparação na inatividade para nenhum efeito, até porque não existe nenhum prêmio de aposentadoria ou ascensão dos aposentados".

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Quanto à questão do novo nome escolhido para o restabelecimento do cargo (Auditor de Contas Públicas), ele informou que foi utilizado o critério da "primazia da realidade", pois, segundo ele, os antigos Agentes de Controle Externo sempre integraram legalmente a categoria de "Atividades Controladoras" e exercem, de fato, atividades auditoriais (finalísticas).

"Aliás, registre-se que não há nenhum dispositivo legal no ordenamento pátrio que impeça a utilização de tal intitulação a outros cargos públicos das Cortes de Contas. Não se está banalizando a terminologia de 'Auditor'. A contrário, está se buscando fazer com que o Direito passe a retratar a realidade fática do TCE/BA", argumenta o presidente do Tribunal de Contas do Estado.

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