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Projeto prevê plano de evacuação em obras públicas

A proposição determina ainda que caberá ao Poder Executivo Estadual estabelecer critérios para a classificação do porte da obra; Estabelece também a pena de interdição da obra em razão do desrespeito aos comandos da lei

A proposição determina ainda que caberá ao Poder Executivo Estadual estabelecer critérios para a classificação do porte da obra; Estabelece também a pena de interdição da obra em razão do desrespeito aos comandos da lei (Foto: Luis Mauro Queiroz)
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ALMG - Em reunião na manhã desta quarta-feira (9/12/15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.231/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que dispõe sobre o plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas do Estado. O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou pela aprovação em 1º turno do projeto em sua forma original. A matéria segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

O PL 1.231 determina que os projetos de obras públicas de médio e grande porte do governo do Estado somente serão aprovados e executados se for apresentado pelo ente responsável por sua execução um plano de evacuação em caso de acidente. Este deverá ser submetido à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).

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A proposição determina ainda que caberá ao Poder Executivo Estadual estabelecer critérios para a classificação do porte da obra. Estabelece também a pena de interdição da obra em razão do desrespeito aos comandos da lei.

O relator esclarece, em seu parecer, que a proposição visa a dar concretude ao disposto no artigo 144 da Constituição da República, ao dispor que a segurança pública "constitui dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". “Tal comando foi reproduzido no artigo 136 da Carta Mineira, que indica, explicitamente, como órgãos responsáveis pela segurança pública a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, todos subordinados ao governador do Estado e com atribuições específicas definidas no texto magno e pormenorizadas na legislação infraconstitucional pertinente”, salientou.

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