Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º
Poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, qualquer eleitor desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral; de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Título Eleitoral precisa estar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso; é que a Justiça considera cada turno de votação como uma eleição independente
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Ceará 247 – Desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro. Orientação é do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que alerta ainda para que o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
É que Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno, explica reportagem do Diário do Nordeste.
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