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Reunião discute novo Código Florestal goiano

Grupo debateu reformulação em proposta para apresentação de minuta à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa; principais alterações versam sobre reposição de matéria prima por grandes consumidores e sobre compensação da Reserva Legal, que só poderá ser feita em outros Estados mediante a formalização de convênios interestaduais

Reunião discute novo Código Florestal goiano (Foto: Divulgação/Semarh)
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Goiás247_ As mudanças propostas ao novo Código Florestal foram tema de debate na manhã desta terça-feira, 15, no Auditório Costa Lima da Assembleia Legislativa de Estado de Goiás. Formado por representantes de 21 entidades públicas e privadas, o grupo de trabalho estuda, desde 2009, os itens contidos no novo Código Florestal Brasileiro para adequar o texto do Código Florestal do Estado de Goiás, com a aprovação da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e da Assembleia Legislativa. A reunião contou com a participação do o superintendente de Gestão e Proteção Ambiental da Semarh, Marcelo Lessa, coordenador das atividades de revisão.

Marcelo Lessa apresentou as propostas para a elaboração da minuta do novo Código Florestal de Goiás. De acordo com ele, os itens, já sob a forma de artigos, serão colocados em discussão e votação.

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O superintendente afirmou que o grupo de trabalho vinha realizando estudos sobre a Lei nº 12.651, que versa sobre os ajustes pontuais para adequação pretendida pela legislação ambiental. “Nossa equipe averiguou todos os pontos da lei desde 2009, em busca de um novo código estadual, visto que o atual data de 1995, e sua devida adaptação às mudanças que ocorreram na legislatura nacional”, afirmou.

Para Marcelo, a reunião foi o passo final para consolidar um trabalho de três anos do grupo que, após diversas reuniões, depois de ouvir a sociedade civil, conselhos, instituições ligadas ao meio ambiente, além de técnicos da Semarh, finalizou o texto do Código Florestal de Goiás em consonância com o Código Florestal Brasileiro.

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Participaram ainda representantes das Comissões de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo e Frente Parlamentar de Agropecuária da Assembleia; Federação da Indústria do Estado de Goiás (Fieg); Associação Comercial de Goiás (Acieg), Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO); Ageflon, Secretaria de Estado da Agricultura (Seagro); Sifaeg e Faeg.

Alteração

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O grupo de trabalho que elaborou a minuta do novo Código Florestal de Goiás alterou a redação do art. 63 da proposta. O questionamento abordava a reposição florestal por pessoa física ou jurídica que utilizasse matéria-prima florestal oriunda da supressão de vegetação nativa.

O artigo, em seu parágrafo terceiro, determinava que "os grandes consumidores não sediados em Goiás somente poderão consumir a matéria-prima florestal de origem nativa mediante a comprovação da reposição, no Estado de Goiás, do volume consumido, através de plantio ou vinculação à floresta de terceiros, observando o disposto no art. 57 desta lei, ou, ainda, mediante a requisição de Certificado de Crédito de Reposição Florestal no órgão ambiental estadual competente, emitido em nome do detentor dos créditos".

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A mudança se dá com a supressão da possibilidade de vincular a reposição pelo consumo matéria-prima florestal de origem nativa com floresta de terceiros. A comprovação, portanto, se dará com o plantio de áreas vegetais em Goiás.

Foi também alterado a proposta de compensação da Reserva Legal, onde no Código Florestal Brasileiro define que pode ser feita no mesmo Bioma, ou seja, Goiás poderá receber compensação de outros Estados que possuam áreas de Cerrado e vice-versa. O Grupo definiu que essas compensações entre outros estados do mesmo bioma somente poderão ser realizadas mediante convênios interestaduais.

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O próximo passo para a conclusão dos trabalhos será uma nova reunião, no próximo dia 25 de fevereiro, com o Ministério Público de Goiás que pretende dar sua colaboração, apresentando suas considerações finais ao texto do Código Florestal do Estado de Goiás.

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