Se decidir processar Marcelo, STJ precisará de autorização da AL
Caso o STJ abra inquérito e decida processar o governador Marcelo Miranda (PMDB), pela citação dele na delação da Odebrecht, precisará de autorização da Assembleia Legislativa, pois o chefe do executivo estadual conta com foro privilegiado; advogados afirmam que, para investigar o governador, o STJ não precisa de autorização da AL, só se, após o inquérito, decidir processá-lo
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Tocantins 247 - Caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida processar o governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), pela citação dele na delação da Odebrecht, precisará de autorização da Assembleia Legislativa do Estado, pois o chefe do executivo estadual conta com foro privilegiado. Desde 2003, isso aconteceu três vezes e, em todas as ocasiões, o Legislativo tocantinense não permitiu que Marcelo fosse processado pelo STJ. Advogados ouvidos pelo site do Cleber Toledo disseram que, para investigar o governador, o STJ não precisa de autorização da AL, só se, após o inquérito, decidir processá-lo. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), enviou o processo de Marcelo ao STJ, que deve decidir se investigará o peemedebista.
Os executivos da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Mário Amaro da Silveira, delatores da Operação Lava Jato, afirmaram que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu dinheiro para o governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), em 2010.
É grande a possibilidade de Miranda terminar o mandato sem a conclusão das investigações, que são demoradas. Se o peemedebista for reeleito, a Assembleia precisa autorizar; se estiver no Senado, por exemplo, o processo precisa do aval daquela Casa.
Caso o STJ processe o governador e ele esteja sem mandato eletivo, o caso dele vai para Curitiba (PR), em primeira instância com o juiz Sérgio Moro.
O primeiro passo é o STJ decidir se abrirá inquérito e investigar o governador, com a petição enviada à Corte pelo ministro Edson Fachin.
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