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Semace apresenta Resolução sobre reuso da água

O secretário de Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, apresentou ontem, na sede da Federação das Indústrias, para representantes de fábricas da Região Metropolitana de Fortaleza, a Resolução nº 02, do Conselho Estadual do Meio Ambiente que trata do reuso da água e da gestão do lançamento de efluentes líquidos

O secretário de Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, apresentou ontem, na sede da Federação das Indústrias, para representantes de fábricas da Região Metropolitana de Fortaleza, a Resolução nº 02, do Conselho Estadual do Meio Ambiente que trata do reuso da água e da gestão do lançamento de efluentes líquidos (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - O secretário de Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, apresentou ontem, na sede da Federação das Indústrias, para representantes de fábricas da Região Metropolitana de Fortaleza, a Resolução nº 02, do Conselho Estadual do Meio Ambiente que trata do reuso da água e da gestão do lançamento de efluentes líquidos. Segundo o secretário, a resolução "é muito importante, por tratar de duas questões, o reuso e o lançamento, num momento em que o estado, mesmo com chuvas, tem apenas 8,5% de água em seus reservatórios e o maior deles, o Castanhão, tem apenas 6%".

A Resolução nº 02 foi elaborada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), ao longo de um ano de estudos que consideram variáveis econômicas, climáticas e ambientais específicas do Ceará. A Semace passa a fiscalizar o cumprimento da norma, em empreendimentos já licenciados ou em operação e nos que pedirem o licenciamento prévio. Qualquer empreendimento privado ou público com potencial poluidor degradador (PPD) terá de se adaptar às novas regras, ao tratar a água utilizada, seja para reutilizá-la no processo produtivo ou na irrigação, seja para lançá-la na rede coletora da Cagece, num rio ou no solo.

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A Resolução nº 02 traz três avanços em relação ao desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental. Primeiro, consolida o teor de três Portarias anteriores, dando mais clareza à norma e reduzindo as possíveis brechas de interpretação. Segundo, atualiza a normatização do reuso, já que duas das Portarias tinham 15 anos de vigência - eram de um tempo em que o Ceará contava com menos indústrias e plantas com menor PPD. E terceiro, amplia a cobertura da norma, incluindo, por exemplo, parâmetros fisicoquímicos para o lançamento de efluentes no solo, em períodos de seca.

A Resolução tem 56 artigos organizados em cinco capítulos, que tratam das definições, das condições e padrões de lançamento e de reuso, e da gestão de efluentes. A resolução pode ser acessada no Diário Oficial do Estado, do dia 21 de fevereiro de 2017.

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