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STF adia julgamento de servidores da Lei 100

Neste momento, os servidores da educação em Minas que foram efetivados sem concurso público estão com seus futuros incertos; com o adiamento do julgamento, cabe ao poder legislativo governo de Minas tomar uma decisão de como proceder com seus funcionários

Neste momento, os servidores da educação em Minas que foram efetivados sem concurso público estão com seus futuros incertos; com o adiamento do julgamento, cabe ao poder legislativo governo de Minas tomar uma decisão de como proceder com seus funcionários (Foto: Luis Mauro Queiroz)
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Minas 247 -  O governo estadual terá mais tempo para julgar a situação dos servidores da educação efetivados sem concurso público em Minas. O STF adiou o julgamento e julgou inconstitucional a Lei 100. Agora o a decisão terá de ser reagendada pelos ministros e, caso não aconteça, os servidores terão de deixar seus cargos ao final deste mês. 

O Superior Tribunal Federal discutiu o caso no começo do ano passado e julgou inconstitucional a efetivação, em 2007, de quase 100 mil servidores sem concurso público pela Lei complementar 100. Foi determinado pelos ministros do Supremo que os servidores deixem seus cargos até abril deste ano. 

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Reportagem: Portal EM 

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