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STF autoriza escolha de integrante do TRT de GO

Despacho da ministra Carmem Lúcia diz que decisão de julgar processo contra CNJ é do próprio STF; assim, está suspensa decisão da justiça federal que havia paralisado a escolha do novo integrante do TRT da 18ª Região; ação de reclamação foi protocolada pela União

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Conjur - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão da 6ª Vara Federal de Goiás que havia paralisado o processo de escolha de novo integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). A Justiça Federal havia suspendido decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a nulidade de resolução administrativa do TRT goiano.

No entendimento da ministra, a decisão da vara federal invadiu a competência do Supremo de processar e julgar originariamente ações contra atos do CNJ. O conselho havia declarado nula uma resolução do TRT que determinou que os cargos de desembargador criados por uma lei federal de 2011 deveriam se destinar apenas à magistratura. Vetou, com isso, a entrada de membros da advocacia e do Ministério Público.

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O CNJ entendeu que a resolução violou o princípio do quinto constitucional, segundo o qual um quinto das vagas dos tribunais do país devem ser ocupadas por membros do MP e advogados, alternadamente. A liminar da ministra Cármen Lúcia foi proferida em Reclamação ajuizada pela União, que apontou justamente a usurpação da competência.

A ministra Cármen Lúcia destacou que "cabia ao juiz federal determinar a inclusão do Conselho Nacional de Justiça no polo passivo da lide e encaminhar o processo a este Supremo Tribunal Federal", o que não foi feito.

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"O julgamento das questões surgidas do desempenho das atribuições do Conselho Nacional de Justiça compete ao Supremo Tribunal Federal, não havendo, conforme se infere do disposto na alínea 'r' do inciso I do artigo 102 da Constituição da República, restrição quanto ao instrumento processual a ser utilizado, como ocorre com as autoridades mencionadas na alínea 'd' do mesmo dispositivo constitucional", explicou a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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