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TCE suspende obras e contratos temporários

Tribunal de Contas do Estado aponta irregularidades em procedimentos de secretarias do governo estadual. Conselheiro Sebastião Tejota recomenda suspensão de edital da Agehab para construção de 176 casas no setor Madre Germana; ele alega falta de documentos para realização do certame. Já a conselheira Carla Santillo determina suspensão do processo seletivo que icontrata gestores de Engenharia e assistentes de Transporte e Obras para a Agetop

TCE suspende obras e contratos temporários
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Goiás 247_ O Tribunal de Contas do Estado de Goiás suspendeu, por medida cautelar, o edital de chamamento da Agencia Goiana de Habitação (Agehab). A licitação tem por objetivo construir 176 unidades habitacionais no setor Madre Germana, em Goiânia.

O custo estimado para cada unidade habitacional é de R$ 65 mil. O Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Edificações do TCE, por meio da Instrução Técnica n.º 95/2013, apontou a ausência de documentos técnicos indispensáveis para realização do certame, tais como: falta de documentos, restrições à qualificação técnica, além do critério de análise pouco econômico. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 15 mil ao gestor da pasta, o secretário Marcos Abrão Roriz.

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O relator foi o conselheiro Sebastião Tejota que já havia aplicado na semana passada outra medida cautelar sustando o andamento de 315 casas no Jardim Curitiba.

TCE suspende contratação temporária na Agetop

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O TCE também interveio em outro processo envolvendo uma secretaria de governo do Estado. Desta vez é a Agetop.

O tribunal determinou a imediata suspensão do processo seletivo para a contratação temporária de gestores de Engenharia e de assistentes de Transportes e Obras para a Agetop. A decisão foi tomada por medida cautelar em despacho formulado pela conselheira Carla Santillo, no dia 17 de abril, com referendo do Plenário em sessão realizada na tarde de quinta-feira.

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A seleção está sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) e, segundo representação formulada pelo Ministério Público de Contas, estaria burlando a realização de concurso público, dentre outras irregularidades.

Conforme apurou a conselheira-relatora, o último concurso público realizado pela Agetop para provimento de seu quadro de pessoal ocorreu no ano de 2005. Em 2012, a Segplan já havia realizado processo seletivo simplificado para a contratação em caráter temporário, de 60 gestores de Engenharia e 22 assistentes de Transporte e Obras.

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“À primeira vista, a reiteração da utilização do instituto da contratação por excepcional interesse público para provimento de funções típicas da Agetop, em curtíssimo espaço de tempo, viola inciso da Constituição”, ponderou Carla em seu relatório, acrescentando que o poder público deve planejar e realizar suas contratações por concurso público, para promover suas funções com imparcialidade e responsabilidade, “ainda mais no que tange à fiscalização e vistorias de obras públicas”.

Para Carla Santillo, as diversas irregularidades apontadas na representação devem receber, em tempo hábil, análise dos órgãos técnicos do TCE. Segundo ela, o risco da demora está caracterizado, uma vez que o processo seletivo encontra-se finalizado e o prazo para apresentação dos documentos necessários à celebração dos contratos findou-se no último dia 15.

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As demais ilegalidades apontadas pelo MP de Contas são a diferença de qualificação acadêmica para o exercício das mesmas funções; seleção meramente curricular e por entrevista; estipulação de critérios de seleção para a entrevista somente depois de conhecidos os candidatos aprovados na etapa curricular; ausência de divulgação dos nomes dos membros da Banca que realizarão as entrevistas; ilegalidade no desempate, mitigando o critério de idade; ausência de razoabilidade no prazo para inscrição e na vedação à inscrição em mais de uma área/função; violação à competitividade; e ausência de razoabilidade na valoração dos títulos.

Todas essas questões serão levantadas pelo TCE para “verificar a legalidade da seleção e assegurar a correta aplicação do ordenamento jurídico”, conforme explicou a conselheira.

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