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TJ determina o bloqueio de bens de Iris Rezende

Peemedebista volta a sofrer gancho do Tribunal de Justiça no momento em que trava briga política com Perillo. Decisão do TJ diz respeito a ação do Ministério Público que mostra irregularidades num processo de licitação quando Iris era prefeito de Goiânia

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Goiás 247_ A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou outra vez o bloqueio de bens do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB), de outras três pessoas e da empresa Arprom Brasil Ltda. A decisão foi tomada pela Câmara Cível no dia 20 de junho, no julgamento de recurso de agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito.

Conforme definido no acórdão, a indisponibilidade de bens ficará restrita ao montante de R$ 56,2 mil para cada um dos demandados. 

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O gancho da Justiça vem num momento em que Iris troca acusações de enriquecimento ilícito com o governador Marconi Perillo. Desde o último sábado, quando participou de encontro do PMDB na Capital, Iris tem mostrado a cada dia que é candidato ao governo do Estado em 2014.

Na ação, o promotor Fernando Krebs apontou irregularidades na celebração de um contrato de locação de tendas para a cobertura de feiras livres na capital, em 2006, quando Iris era prefeito de Goiânia.

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Segundo o promotor, após a realização de um pregão presencial, o município firmou contrato com a Arprom Brasil com o objetivo de locar tendas para a cobertura de feiras livres especiais pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 6 de fevereiro de 2006, ou até atingir a cobertura total de 55 mil m², no valor total global de R$ 480 mil.

O acórdão do TJ está disponível aqui.

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