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TJ nega habeas corpus aos dirigentes da ALE

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de habeas corpus dos deputados Luiz Dantas e Ronaldo Medeiros, presidente e vice da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE); objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de desobediência por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Legislativo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de habeas corpus dos deputados Luiz Dantas e Ronaldo Medeiros, presidente e vice da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE); objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de desobediência por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Legislativo (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, negou o pedido de habeas corpus dos deputados Luiz Dantas e Ronaldo Medeiros, presidente e vice da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), respectivamente. A ação foi negada liminarmente durante o plantão judiciário, nesta sexta-feira (24).

O objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de desobediência, por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Poder Legislativo.

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A decisão contestada pelos deputados foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió. "Noto que o Juízo a quo (a 17ª Vara) fundamentou adequadamente sua decisão, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida", analisou o desembargador João Lessa, vice-presidente do TJ.

"Não identifico qualquer ilegalidade que autorize a concessão da liminar em Plantão Judiciário", diz outro trecho da decisão, com o desembargador acrescentando que a liminar proferida pela 17ª Vara já foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em julgamento de agravo regimental e, posteriormente, em sentença do próprio juiz de primeiro grau.

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Na ação, os deputados também manifestaram receio com a possibilidade de prisão em flagrante, o que poderia acontecer caso se negassem a acompanhar as autoridades policiais numa eventual condução coercitiva.

Os parlamentares afirmaram que não houve nenhum ato no sentido de descumprir a ordem judicial da 17ª Vara. Eles dizem que a ALE propôs um acordo, com o parcelamento do débito, o que não foi apreciado pelo juiz Alberto Jorge, em virtude da tramitação de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.

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A decisão foi em plantão judiciário porque a Justiça estadual está em recesso até o dia 1º de julho.

Bloqueio de contas

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Na quarta-feira (22), a 17ª Vara da Fazenda bloqueou R$ 61 mil das contas pessoais do presidente da Assembleia, Luiz Dantas, pelo descumprimento da decisão de repassar ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda retido dos servidores.

Com  gazetaweb.com e assessoria

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