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TJ-TO suspende aumento do IPTU em Palmas

(Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O Tribunal de Justiça (TJ-TO) negou nessa terça-feira (14) recurso da Prefeitura de Palmas contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e manteve suspenso o reajuste de 6% no Imposto Predial e Territorial de Palmas (IPTU) para este ano. O desembargador Moura Filho também determinou que o executivo municipal emita novos boletos e prorrogue o prazo para o pagamento do imposto com desconto.

“Desse modo, imperioso determinar ao Município de Palmas o estrito cumprimento da Resolução no 06/2017 – Pleno TCE/TO, a qual deliberou a SUSPENSÃO TOTAL do Decreto no de no 1.321, de 31 de dezembro de 2016, o qual atualizava monetariamente a Planta de Valores Genéricos, no índice de 25% fundamentado na impossibilidade de atualização conforme índices cumulados dos exercícios base de 2014, 2015 e 2016. Infere­se, portanto que está vetado qualquer aumento na cobrança do IPTU referente ao exercício financeiro de 2016”, disse Moura Filho.

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Segundo ele, “deve ser excluída a correção questionada, com a devida prorrogação do prazo para cobrança, tendo em vista que o prazo de 15 de março é exíguo. Ressaltando que deve ser retirado do sítio eletrônico da prefeitura os boletos que contenham o aumento aqui debatido”.

Em nota, a Prefeitura de Palmas informou que encaminhará instrução às Instituições Bancárias para que promovam o abatimento de 6% correspondente a atualização monetária do período em ambas as opções de pagamento (a vista e parcelado). Segundo o executivo, o Resolve Palmas estará à disposição dos contribuintes, para fazer a restituição do percentual de 6% a quem tenha pago até a presente data;

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A prefeitura também afirmou que, “em respeito ao Poder Judiciário e ao desembargador Moura Filho”, prorrogou o prazo para pagamento do IPTU a vista com desconto de 30% até o dia 7 de abril e prorrogou igualmente o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU também até o dia 7 de abril.

 

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