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TRE-RS proíbe live de Caetano que arrecadaria para a candidatura de Manuela D’Ávila

O Tribunal decidiu por 4 votos a 3 manter a proibição ao show, que foi considerado um “showmício” pelos desembargadores

Justiça suspende showmício de Manuela com Caetano em Porto Alegre (Foto: Reprodução (Facebook))
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Revista Fórum - Nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por 4 votos a 3, decidiu manter a proibição ao show via internet de Caetano Veloso, que cobraria um ingresso para arrecadar para a candidatura de Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) à Prefeitura de Porto Alegre.

O evento já havia sido proibido pelo juiz eleitoral de primeira instância por ser entendido como um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral. A defesa de Manuela recorreu e  argumentou, no entanto, que a apresentação não se caracterizava como “showmício”, pois não seria aberto como aquele, e, para que o eleitor tivesse acesso a ele, precisaria pagar.

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Ao final da votação dos seis desembargadores, o placar ficou em 3 a 3. Coube, então ao presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho, o voto de desempate. Ele disse que, em seu entender, o evento se caracterizaria como o “showmício” e configuraria abuso poder econômico.

Leia a íntegra na Revista Fórum.

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