TRE vê campanha antecipada e veta caravana de Padilha
Entendimento da Justiça Eleitoral é de que a caravana "Horizonte Paulista", do pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, estaria antecipando a campanha eleitoral; juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou representação da Procuradoria Regional Eleitoral protocolada na última quinta-feira 29, acusando o petista de propaganda antecipada; procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos diz que os eventos são de "caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral"; na semana passada, o presidente do PT paulista, Emídio de Souza, declarou que as caravanas respeitam a legislação
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SP 247 – A Justiça Eleitoral suspendeu liminarmente (em caráter não definitivo) a caravana "Horizonte Paulista", realizada pelo pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha. O ex-ministro tem viajado por diversas cidades do interior promovendo encontros com grupos de jovens, mulheres e moradores em geral para discutir os problemas do estado.
No entendimento do juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), houve antecipação de propaganda eleitoral. Ele acatou representação da Procuradoria Regional Eleitoral protocolada na última quinta-feira 29 acusando o petista de propaganda antecipada. Para o procurador regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos, os eventos de Padilha têm "caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral".
A representação da PRE pedia, além da suspensão da caravana, multa de R$ 750 mil contra Padilha e o PT. O mérito da ação ainda será julgado pelo TRE. Para o presidente do PT paulista, Emídio de Souza, as caravanas respeitam a legislação e estão "promovendo encontros e seminários de modo a conhecer as necessidades da população, da sociedade civil organizada e dos empresários, e oferecer soluções para os problemas que afligem o Estado de São Paulo".
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