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TRF-4 encaminha ofício autorizando prisão de Lula à Vara Federal de Curitiba

Mesmo tendo decidido que a defesa do ex-presidente Lula ainda poderia recorrer aos embargos dos embargos, o TRF4, de Porto Alegre, expediu um ofício às 17h31min desta quinta-feira 5 determinando a execução da pena de Lula, do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho e do ex-diretor da empresa Agenor Franklin Magalhães Medeiros; o juiz Sergio Moro já determinou a prisão

02/01/2018 - PORTO ALEGRE, RS - TRF4 Tribunal Regional Federal 4 região / julgamento / lula / parque harmonia. Foto: Guilherme Santos/Sul21 (Foto: Gisele Federicce)
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Rio Grande do Sul 247 - Mesmo tendo decidido que a defesa do ex-presidente Lula ainda poderia recorrer aos embargos dos embargos na segunda instância, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, expediu um ofício às 17h31min desta quinta-feira 5 determinando a execução da pena de Lula, do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho e do ex-diretor da empresa Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Com a decisão, o juiz Sergio Moro imediatamente determinou a prisão de Lula.

Confira o release divulgado pelo Tribunal e a íntegra do ofício:

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Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediu às 17h31min de hoje (5/4) ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho e do ex-diretor da empresa Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

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O documento é assinado pelo desembargador federal Leandro Paulsen, revisor dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, e pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que está substituindo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, que está em férias.

Diz o ofício: “Considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada”.

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Veja a íntegra do documento 


50465129420164047000/TRF

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