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TRF-4 nega pedido de Ciro para visitar Lula

TRF-4 negou pedido de visitação ao ex-presidente Lula feito presidenciável Ciro Gomes (PDT), Carlos Roberto Lupi, presidente do partido, e o deputado André Figueiredo; segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, autor da decisão, não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança; Gebran frisou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais

TRF-4 negou pedido de visitação ao ex-presidente Lula feito presidenciável Ciro Gomes (PDT), Carlos Roberto Lupi, presidente do partido, e o deputado André Figueiredo; segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, autor da decisão, não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança; Gebran frisou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais (Foto: Leonardo Lucena)
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Do TRF4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu liminarmente nesta quinta-feira (3) pedido de visitação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi, presidente do partido, e André Peixoto Figueiredo Lima, deputado federal.

Os integrantes do PDT impetraram mandado de segurança no tribunal após terem o requerimento negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba. Eles alegavam que não apresentavam qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal, que a visitação seria uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão afrontaria o direito de amigos do custodiado. Argumentavam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados.

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Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança. Gebran frisou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, sendo correta a decisão do juízo de execução.

O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”, pontuou o desembargador.

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Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional”, observou o desembargador.

Por fim, o desembargador excluiu Ciro Gomes do pólo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.

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