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TSE manda Facebook tirar página que divulga Aécio

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Facebook deve retirar do ar o perfil de apoio à pré-candidatura presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG); de acordo com a decisão do ministro Humberto Martins, o perfil faz propagando antecipada do tucano, enquanto a lei eleitoral permite propaganda apenas a partir do dia 6 de julho; a ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Facebook deve retirar do ar o perfil de apoio à pré-candidatura presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG); de acordo com a decisão do ministro Humberto Martins, o perfil faz propagando antecipada do tucano, enquanto a lei eleitoral permite propaganda apenas a partir do dia 6 de julho; a ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 – Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Facebook deve retirar do ar o perfil de apoio à pré-candidatura presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG). De acordo com a decisão do ministro Humberto Martins, o perfil faz propagando antecipada do tucano, enquanto a lei eleitoral permite propaganda apenas a partir do dia 6 de julho. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

"No caso específico dos autos, é possível vislumbrar, a partir da documentação anexada, postagens de imagens e mensagens em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura candidatura do segundo representado ao cargo de Presidente da República em período anterior ao permitido", diz Martins. Na decisão, o ministro pediu, também, que o Facebook identifique os responsáveis pela criação do perfil, para que eles sejam multados.

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Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a decisão:

TSE determina retirada de página do Facebook que divulga Aécio Neves

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André Richter - O ministro Humberto Martins, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Facebook retire ao ar uma página da rede social favorável ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Para o ministro, o conteúdo publicado é propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Lei Eleitoral, a propaganda de candidatos às eleições de outubro só pode ser feita a partir do dia 6 de julho.

O pedido para retirar a pagina do ar foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de que a página "enaltece, em período vedado pela legislação eleitoral, a pessoa e imagem" do senador.

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Ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE, o ministro concedeu liminar para determinar que o Facebook retire imediatamente conteúdo do ar. "No caso específico dos autos, é possível vislumbrar, a partir da documentação anexada, a postagem de imagens e mensagens em perfil público hospedado pelo Facebook que dão conta da futura candidatura do segundo representado [Aécio] ao cargo de presidente da República, em período anterior ao permitido", afirmou o ministro.

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