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União renova concessão da Celg D por mais 30 anos

Ministério de Minas e Energia prorrogou contrato de concessão até 7 de julho de 2045, autorizando distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás; renovação é mais um passo para o processo de venda, já autorizado pela Eletrobras; cerca de cinco empresas têm interesse na compra da companhia energética; valor mínimo do leilão é de R$ 2,8 bilhões

Ministério de Minas e Energia prorrogou contrato de concessão até 7 de julho de 2045, autorizando distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás; renovação é mais um passo para o processo de venda, já autorizado pela Eletrobras; cerca de cinco empresas têm interesse na compra da companhia energética; valor mínimo do leilão é de R$ 2,8 bilhões (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - O Ministério de Minas e Energia (MME) assinou na última terça-feira, em Brasília, a renovação da concessão da Celg Distribuição (Celg D) por mais 30 anos. A prorrogação do contrato de concessão corresponde ao período entre 7 de julho de 2015 e 7 de julho de 2045, de acordo com o Quinto Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 (em anexo).

O termo de prorrogação da concessão foi assinado pelo ministro interino de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barata Ferreira, e por Sinval Zaidan Gama e Cláudio Rubens Pinho Nilo, respectivamente diretor-presidente e diretor econômico-financeiro da Celg D. O extrato do termo aditivo publicado no DOU afirma que o objeto da publicação é "prorrogar o prazo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica número 63/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo período de trinta anos contados a partir de 7 de julho de 2015".

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Com a prorrogação, a Celg D garante por mais 30 anos a autorização para distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás, nos termos estabelecidos pela Lei 12.783, de janeiro de 2013. A lei federal atualizou as regras das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e estabelece que a renovação de concessões só sera autorizada mediante "remuneração por tarifa calculada pela Aneel para cada usina hidrelétrica"; pela "alocação de cotas de garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica"; e mediante o cumprimento e submissão "aos padrões de qualidade do serviço" fixados pela agência.

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