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Valor do ICMS será menor para varejistas da Bahia

Um decreto publicado, no Diário Oficial do Estado, trará, já a partir de 1º de janeiro, redução significativa na carga tributária incidente sobre mais de cem produtos comercializados por empresas varejistas participantes do Simples Nacional na Bahia; com a retirada dos produtos do rol de itens da Substituição Tributária, as empresas deixarão de aplicar a alíquota de ICMS de 17%, e passarão a recolher o imposto com percentual sobre a base referenciada na receita bruta anual, variando entre 1,25% (receita de até R$ 180 mil) e 3,95% (receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões)

Um decreto publicado, no Diário Oficial do Estado, trará, já a partir de 1º de janeiro, redução significativa na carga tributária incidente sobre mais de cem produtos comercializados por empresas varejistas participantes do Simples Nacional na Bahia; com a retirada dos produtos do rol de itens da Substituição Tributária, as empresas deixarão de aplicar a alíquota de ICMS de 17%, e passarão a recolher o imposto com percentual sobre a base referenciada na receita bruta anual, variando entre 1,25% (receita de até R$ 180 mil) e 3,95% (receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões) (Foto: Leonardo Lucena)
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Bahia 247 - Um decreto publicado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, trará, já a partir de 1º de janeiro, redução significativa na carga tributária incidente sobre mais de cem produtos comercializados por empresas varejistas participantes do Simples Nacional na Bahia. Com a retirada dos produtos do rol de itens da Substituição Tributária, as empresas deixarão de aplicar a alíquota de ICMS de 17%, e passarão a recolher o imposto com percentual sobre a base referenciada na receita bruta anual, variando entre 1,25% (receita de até R$ 180 mil) e 3,95% (receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões).

As mercadorias que foram retiradas do rol de produtos da substituição tributária e passarão a ter a tributação dentro do Simples Nacional são: brinquedos, calçados, bicicletas, colchões, gelo, iogurte, tapetes, persianas, estojo escolar, lapiseira, lápis, pincéis, cola e borracha escolar, dentre outras. A lista completa dos produtos que permanecem na substituição tributária pode ser conferida no texto do decreto 16.499, publicado na edição de 24 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), é resultado do convênio ICMS 92/2015, firmado entre os governos estaduais no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. O convênio, por sua vez, reflete a Lei Complementar 147/15, que alterou a Lei complementar do Simples Nacional (126/2006). 

Mecanismo adotado pelo governo federal e pelos estados com o objetivo de simplificar a fiscalização, a Substituição Tributária ocorre quando um contribuinte denominado substituto, geralmente uma empresa de maior porte responsável pela distribuição, recolhe o tributo em lugar dos contribuintes menores envolvidos na comercialização de determinado produto.

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