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Vereadores aprovam congelamento do IPTU

Os vereadores aprovaram nesta terça (21) o Projeto de Lei Complementar 04/2016, de autoria do Executivo Municipal, que congela o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); na prática, a propositura estabelece os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento

Os vereadores aprovaram nesta terça (21) o Projeto de Lei Complementar 04/2016, de autoria do Executivo Municipal, que congela o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); na prática, a propositura estabelece os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento (Foto: Valter Lima)
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247 - Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 04/2016, de autoria do Executivo Municipal, que congela o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na prática, a propositura estabelece os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento.

De acordo com o projeto, para os imóveis não edificados, a alíquota é de 1,30 vezes o valor do IPTU devido no ano imediatamente anterior, atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento, ou por outro índice oficial que venha a ser adotado pelo Município.

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Ainda segundo o PL, aplica-se a aliquota de 1,00 vezes o valor do IPTU no caso dos terrenos que integram a Zona de Expansão urbana, bem como os que estão situados em zonas que não atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.785/1999 ou não atendam aos itens expressos na citada Lei, a exemplos meios-fios, calçamentos, abastecimentos de água, esgoto, iluminação pública e escola ou posto de saúde, distante no mínimo a três quilômetros.

Com a aprovação, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o valor do IPTU devido no ano imediatamente anterior para a fixação do valor do mesmo tributo para o exercício subsequente. No caso de alteração de dados no cadastro da unidade imobiliário, os valores lançados e devidos no exercício anterior devem ser aqueles que deveriam ter sido apurados, se fossem considerados os novos dados cadastrais.

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Para cadastramento de novas unidades imobiliárias a partir do exercício de 2015, devem ser considerados os mesmos parâmetros de avaliação aplicados no exercício de 2014.

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