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Joice Hasselmann é condenada a indenizar Jovem Pan por danos morais

Em 2022, a então parlamentar fez uma série de acusações contra a emissora, insinuando que a rádio apoiava Bolsonaro para obter os direitos de possuir uma rede de televisão

Jovem Pan. Foto: Reprodução (Instagram)
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247 - A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a ex-deputada federal Joice Hasselmann (Podemos-SP) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à rádio Jovem Pan. Em fevereiro de 2022, a então parlamentar, ao participar do podcast “Inteligência Limitada”, no YouTube, fez uma série de acusações contra a emissora, insinuando que a rádio apoiava o governo Jair Bolsonaro (PL) para obter posteriormente os direitos de possuir uma rede de televisão. “Olha o lixo que virou a Jovem Pan”, “agora virou esse lixo que fica lambendo os pés do Bolsonaro para cima e para baixo” e “puxa saco, aí o governo promete e aí virou uma rádio 100% Bolsonaro”, disse, dentre outras frases.

Na 1ª instância, a Justiça havia rejeitado o pedido da rádio. O TJ-SP, no entanto, acatou o recurso. Na apelação, a Jovem Pan destacou que a então deputada teve uma “conduta reprovável em sua fala, bem como abusou de seu direito de liberdade de expressão”. Em sua decisão, o desembargador relator Vitor Frederico Kumpel destacou que Joice não comprovou nos autos suas alegações, além de ter “ferido a imagem e honra da recorrente perante seus consumidores e público em geral”. Kumpel citou o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ruy Rosado em sua decisão: "a pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua”.

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Para o advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados, que representa a Jovem Pan, a decisão do TJ-SP foi acertada, “pois a liberdade de expressão não autoriza abusos, ofensas e mentiras”. “Portanto, a decisão do Tribunal é, além de tudo, educativa e merece aplausos”.

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