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Moro tenta 'consertar' sua perseguição a Lula com projeto anticrime, diz deputada

O ministro da Justiça Sergio Moro tenta 'salvar' sua perseguição a Lula, modificando a lei e produzindo uma interpretação a posteriori; é o que afirma a deputada federal Érika Kokay (PT-DF); ela diz: "ele [Moro] está tentando se utilizar de um instrumento indevido. Tentando buscar uma desculpa para a prisão inconstitucional de Luiz Inácio Lula da Silva. A Constituição é muito clara. Está utilizando de um instrumento infraconstitucional para encobrir sua perseguição"

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Do Brasil de Fato - Entre as medidas presentes no projeto para uma lei "anticrime", elaborado pelo ex-juiz e atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, consta uma alteração no Código de Processo Penal que possibilitaria a prisão de condenados em segunda instância. Essa possibilidade já existe no Direito brasileiro por força da interpretação imposta pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2016.

O caso judicial com maior projeção pública que envolve o tema da prisão após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas, segundo dados do CNJ,169 mil presos podem ser beneficiados com uma mudança no entendimento atual do STF.

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A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) entende que o sentido da Constituição foi desrespeitado pela interpretação atual do Supremo.

"Ele [Moro] está tentando se utilizar de um instrumento indevido. Tentando buscar uma desculpa para a prisão inconstitucional de Luiz Inácio Lula da Silva. A Constituição é muito clara. Está utilizando de um instrumento infraconstitucional para encobrir sua perseguição", interpreta.

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Mesmo que o voto do ministro Marco Aurélio Mello, relator da questão, esteja pronto desde o ano passado, o julgamento do tema foi marcado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, apenas para o dia 10 de abril deste ano.

O que está em jogo

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Apesar da posição do Supremo de 2016, a Constituição federal, em seu artigo 5º, inciso 57, afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A redação atual do artigo 283 do Código de Processo Penal também estabelece, em harmonia com o texto constitucional, que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado", excetuando prisões temporárias ou preventivas.

No primeiro ponto do anteprojeto, intitulado "Medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância", Moro propõe que a redação do referido artigo seja modificada para: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado ou exarada por órgão colegiado".

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Essa modificação poderia abrir um precedente que desafia o atual entendimento do STF. Legalmente, são considerados órgãos colegiados não apenas os tribunais a partir de segunda instância, mas também os tribunais do júri em primeira instância.

ADC

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A situação peculiar gerada pela presença começa justamente no fato de que ela é aparentemente desnecessária, dada a atual posição do STF. Entretanto, o Tribunal deve enfrentar a questão, e pode mudar de posição, em abril, quando está marcada a data de julgamento de uma Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC) sobre o assunto.

A ADC citada pede exatamente que o atual artigo 282 do Código de Processo Penal seja declarado constitucional.

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O status da medida proposta por Moro dependerá do fruto desse julgamento, explica o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, entidade que considera a prisão após condenação em segunda instância inconstitucional e ilegal. Para ele, a redação da Constituição não aponta apenas um princípio abstrato – "ninguém será considerado culpado até que se prove o contrário" –, mas também uma regra concreta para a possibilidade de prisão.

"Ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma condenação. Está demarcando o momento processual em que alguém pode ser considerado culpado", explica Simantob.

De qualquer forma, caso nada mude no posicionamento majoritário do STF, a proposta de mudança se tornará desnecessária.

Simantob aponta, entretanto, que a redação do artigo 283, que fala em prisão, é muito mais explícita que a da Constituição, que fala em culpa, e que, juridicamente, é difícil falar em inconstitucionalidade do Código de Processo Penal. Isso torna a torna a decisão de 2016 do Supremo "uma violação expressa, clara, frontal" do artigo 283.

Caso a Corte realmente mude de posição, o status da proposta de Moro irá depender de duas saídas possíveis que o STF pode adotar, diz o advogado. Na primeira possibilidade, a maioria do Tribunal, pode estabelecer que a prisão após condenação em segunda instância é ilegal, por violar o Código de Processo Penal, mas que ainda assim poderia ser considerada constitucional caso a lei fosse outra.

Nesse caso, haveria espaço para uma mudança no Código de Processo como a proposta pelo ex-magistrado da Lava Jato. A contradição dessa saída, aponta Simantob, é que o Supremo assumiria implicitamente que a decisão de 2016 se baseou em uma ilegalidade, ao contraria o artigo 283.

A segunda possibilidade é que o Supremo considere a prisão após condenação em segunda instância não só ilegal, mas também inconstitucional. Se esta for a decisão, a proposta de Moro, segundo o presidente do IDDD, "cai por terra", porque nem mesmo uma Proposta de Emenda Constitucional mudaria esse entendimento.

 

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