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Pesca ilegal é só um 'detalhe' no currículo de Bolsonaro, diz Janio de Freitas

Janio de Freitas relembra o caso da multa sofrida por Jair Bolsonaro quando este praticava pesca ilegal em uma praia de Angra dos Reis; Freitas destaca que o Ibama aplicou a multa (de R$10 mil) e que dois meses depois notificou o infrator; dois anos e meio depois, nada de pagar a multa - segundo Janio de Freitas - o que levou Bolsonaro ao cadastro de inadimplência; agora, "dono" do país, "a ordem é esquecer o episódio e pensar no futuro" - já que o Ibama retirou a multa, tão logo o novo governo começou

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247 - Janio de Freitas relembra o caso da multa sofrida por Jair Bolsonaro quando este praticava pesca ilegal em uma praia de Angra dos Reis. Freitas destaca que o Ibama aplicou a multa (de R$10 mil) e que dois meses depois notificou o infrator. Dois anos e meio depois, nada de pagar a multa - segundo Janio de Freitas - o que levou Bolsonaro ao cadastro de inadimplência. Agora, "dono" do país, "a ordem é esquecer o episódio e pensar no futuro" - já que o Ibama retirou a multa, tão logo o novo governo começou. 

A coluna de Janio de Freitas oferece os dados pregressos da ação retirada: "deu-se que há exatos seis anos o então deputado foi surpreendido por fiscais do Ibama em um bote inflável, no recanto de Angra dos Reis chamado de Tamoios. Deu-se também que Bolsonaro, o bote e seu equipamento de pesca de vara não podiam estar ali, na Estação Ecológica de Tamoios, área sob proteção em que a presença humana é proibida. No caso, eram presença, bote, motor marinho e pesca."

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E acrescenta dados: "a multa foi de R$ 10 mil. O deputado recusou-se a mostrar documentos. A partir daí, o Ibama desenrolou um colar de inoperâncias muito ilustrativo da defesa ambiental que os governos brasileiros proclamam ao mundo com orgulho. O auto de infração só foi emitido em 6 de março, dois meses e 12 dias depois do flagrante. O multado só recebeu a respectiva notificação em 6 de outubro. De 2014. Dois anos, oito meses e 12 dias depois da infração. Não pagou a multa."

Para lamentar o desfecho: "seu nome e a dívida foram, por isso, inscritos no cadastro de inadimplentes. Em 16 de outubro. De 2015. Um ano e seis dias depois de encerrado o prazo para pagamento."

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