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Reinaldo: como pode não ser Constitucional trecho de lei que está na Constituição?

Reinaldo Azevedo escreve sobre o início do julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade que examinam se é ou não constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal, marcado para a próxima quinta-feira (17), o que para ele é um "surrealismo jurídico" e poderá ficar "com cheiro de DPPL (Direito Penal Para Lula)"

(Foto: Ricardo Stuckert | Reprodução/Twitter)
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247 - O jornalista Reinaldo Azevedo vê como "uma manifestação explícita de surrealismo jurídico" o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade que examinam se é ou não constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal, marcado para a próxima quinta-feira (17) pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

A íntegra do Artigo 283 diz:

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"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

"Ora, poderia não ser constitucional o que repete a própria Constituição. Não estão em causa as prisões em flagrante, temporária ou preventiva. O busílis está neste trecho 'Ninguém poderá ser preso senão (…) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado'", escreve Reinaldo, que lembra que nos dois anos em que Cármen Lúcia esteve na presidência do Supremo, ela se negou a pautar a questão. 

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"Chegou-se ao absurdo de negar um habeas corpus a Lula — por 6 a 5 — sem que se votasse a questão de mérito. Atenção! O julgamento de 2016 não cuidava da matéria constitucional. Tratava-se de um habeas corpus. Não se estava diante de uma das ações que exprimem o chamado 'controle de constitucionalidade'. Mais um dado: em 2016, o STF autorizou a que se antecipasse, quando necessário, o cumprimento da pena. Mas não determinou que assim fosse. Por óbvio, acabou virando um mandamento. E tanto a Constituição como o CPP ficaram a ver navios. Com a prisão de Lula, tudo desandou. Como também já escrevi, o país inventou o 'Direito Penal Para Lula' (DPPL). Existem as leis que valem para os brasileiros e aquelas que valem para o petista. É um acinte, um deboche", diz Reinaldo.

Reinaldo alerta sobre uma "loucura" que pode acontecer: "declarar a não constitucionalidade do trecho de uma lei que está na própria Constituição". "Trânsito em julgado quer dizer trânsito em julgado", desabafa Reinaldo. Para ele, caso seja aceita "a execução antecipada da pena depois do julgamento no STJ — antes, pois, do julgamento do Recurso Extraordinário ao Supremo", "ficará com cheiro de DPPL (Direito Penal Para Lula)". 

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