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Sakamoto lista 3 dúvidas da sentença de Moro contra Lula que o TRF4 deveria responder

A primeira dúvida apresentada pelo jornalista Leonardo Sakamoto foi a seguinte: "Pode-se condenar alguém sem informar qual crime exatamente ela cometeu"?, questiona; sobre a segunda dúvida, o blogueiro diz que Moro disse não haver "recursos da Petrobras " no triplex; "Mas isso não levaria à perda de sua competência sobre o caso"?; Sobre a terceira dúvida, o jornalista pergunta o que Lula ganhou, "uma vez que não tinha nem posse, nem propriedade?"

A primeira dúvida apresentada pelo jornalista Leonardo Sakamoto foi a seguinte: "Pode-se condenar alguém sem informar qual crime exatamente ela cometeu"?, questiona; sobre a segunda dúvida, o blogueiro diz que Moro disse não haver "recursos da Petrobras " no triplex; "Mas isso não levaria à perda de sua competência sobre o caso"?; Sobre a terceira dúvida, o jornalista pergunta o que Lula ganhou, "uma vez que não tinha nem posse, nem propriedade?" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Jornalista Leonardo Sakamoto listou "três dúvidas que gostaria que o Tribunal Regional Federal da 4a Região respondesse a nós nesta quarta (24).

"Após longa investigação, o juiz Sérgio Moro não soube dizer qual ato criminoso o ex-presidente Lula cometeu explicitamente para supostamente receber a reforma e o apartamento. Na tese defendida por Moro, o apartamento foi abatido do caixa geral a que o ex-presidente seria beneficiário. O problema é que sobre isso não existe prova robusta, apenas menção em depoimento de Léo Pinheiro, sócio da empreiteira. Preso, ele aceitou fazer uma delação em troca de abrandamento da pena. Pode-se condenar alguém sem informar qual crime exatamente ela cometeu?", questiona.

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"A empresa que tem contratos com a Petrobras é a OAS Construtora. A empresa que construiu o prédio é a OAS Empreendimentos. Mesmo grupo, mas caixas diferentes. Moro não permitiu rastreamento de recursos entre as empresas, pedido pela defesa. Isso coloca sob dúvida a tese de que houve uma compensação de contas entre as empresas para beneficiar Lula. No final, Moro afirmou que não foram usados recursos da Petrobras no prédio. Mas isso não levaria à perda de sua competência sobre o caso?", pergunta Sakamoto, ao comentar a segunda dúvida.

Sobre a terceiro, o jornalista diz que "o que define propriedade é a titularidade da escritura". "No caso do triplex, ela é da OAS Empreendimentos. Outra figura é a posse, ou seja, a pessoa não é proprietária, mas ocupa o imóvel temporariamente – o que não foi o caso. Moro usou uma nova figura, a do 'proprietário de fato'. Mas o imóvel está listado como sendo da OAS – o próprio juiz o tirou da massa falida da empresa em benefício da Petrobras e outra vara da Justiça Federal, por sua vez, penhorou o imóvel em uma ação de um credor da OAS. A empresa listava o imóvel como garantia de seus contratos".

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Ainda fazendo referência à terceira dúvida, Sakamato diz, que, segundo a defesa de Lula, o petista "nunca dormiu no apartamento e, portanto, não tirou vantagem dele". "Então, o imóvel era de Lula e a OAS, uma laranja de Lula? O que ele ganhou com isso ao final, uma vez que não tinha nem posse, nem propriedade? Em diante, se a sentença não diz qual foi o ato de Lula para beneficiar a empresa (primeira questão acima), mesmo que ele tivesse se beneficiado do imóvel com a família, isso não seria uma forma de doação? Doação eticamente questionável, mas não ilegal", acrescenta o jornalista.

Leia a íntegra no Blog do Sakamoto

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