“Ministros do Supremo consideravam, também na quarta-feira, que o melhor seria que não estivesse na presidência da Casa alguém como Eduardo Cunha, já denunciado à Corte, devido à Lava-Jato, pela Procuradoria-Geral da República. Alguns deles, porém, registravam que Eduardo Cunha cumpria com prerrogativas do cargo ao dar sinal verde ao processo de impeachment. Reclamações ao STF contra o ato em si do presidente da Câmara não deverão, portanto, prosperar. Além disso, está garantida a não interferência do presidente da Casa, não importa quem ele seja, na tramitação do processo, todo ele conduzido por colegiados.”
Como assim todo ele conduzido por colegiados e, mais ainda, como é que está garantida a “não interferência do presidente da Casa”?
De início, não passa do primeiro semestre na cadeira de Direito Administrativo qualquer estudante que não saiba que não há nenhum ato administrativo ao qual possa ser negado exame judicial. E a aceitação do pedido é um ato administrativo do presidente da Câmara.
Ou então, não teria sentido o que diz uma das referências desta área do Direito, o jurista Diógenes Gasparini:
“Ato administrativo é toda prescrição unilateral, juízo de conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo”.
A aceitação e início da tramitação do pedido de impeachment é, à toda luz, um juízo de conhecimento. E, como é fundamentado, sua fundamentação necessariamente é sujeita ao exame judicial. A fundamentação e a motivação, pois o mesmo jurista escreve:
“O ato administrativo desinformado de um fim público e, por certo, informado por um fim de interesse privado é nulo por desvio de finalidade”.
O fim privado – frustrado, afinal – foi e é o de obter votos que tranquem o processo de cassação do mandato justamente daquele que pratica o ato de conhecimento do pedido.
Quanto à não interferência do Presidente da Câmara em qualquer processo que se desenvolva naquela Casa é algo que qualquer bípede humano que conheça o processo de funcionamento do Legislativo não consegue imaginar que vá acontecer. Interna corporis, o poder presidencial na Câmara é muitíssimo maior, inclusive, que no Executivo e no Judiciário.
Portanto, o fato de se enfrentar politicamente o golpismo não pode, em hipótese alguma e com os gilmares mendesque houver, deixar de levar ao exame judicial o que está acontecendo.
A menos que a nossa imprensa e Judiciário, por adesão ao golpismo, pudessem inventar o Estado de Direito sem Direito.