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TSE barra candidatura de Garotinho, inimigo declarado da Globo

Depois de barrar a candidatura presidencial do ex-presidente Lula, que venceria a eleição presidencial em primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral barrou, nesta manhã, a candidatura de outro inimigo declarado da Globo: o ex-governador Anthony Garotinho, que aparecia em segundo lugar na disputa para o governo do Rio de Janeiro e poderia enfrentar Eduardo Paes, do DEM, no segundo turno; agora, Paes deverá enfrentar Romário na segunda volta da disputa pelo Palácio Guanabara

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Rio 247 – Depois de barrar a candidatura presidencial do ex-presidente Lula, que venceria a eleição presidencial em primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral barrou, nesta manhã, a candidatura de outro inimigo declarado da Globo: o ex-governador Anthony Garotinho, que aparecia em segundo lugar na disputa para o governo do Rio de Janeiro e poderia enfrentar Eduardo Paes, do DEM, no segundo turno. Agora, Paes deverá enfrentar Romário na segunda volta da disputa pelo Palácio Guanabara.

Da Agência Sputnik – A maioria do Tribunal Superior Eleitoral decidiu barrar a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio nesta quinta-feira (27).

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A maioria dos ministros do TSE foi favorável a barrar a candidatura de Anthony Garotinho por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa, confirmando o indeferimento da candidatura do ex-governador pedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em 6 de setembro.

De acordo com o relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes, a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa.
"Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência", afirmou o relator.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a condenação de Garotinho por formação de quadrilha em um suposto esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no Rio, em 2008.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos condenados criminalmente por um tribunal de segunda instância, como o TRF-2, não podem se candidatar.

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