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Bolsonaro cometeu novo crime, que pode dar 15 anos de cadeia, aponta editorial do Estadão

Segundo o texto, ele infringiu o artigo 267 do código penal, que consiste em "causar epidemia", quando saiu sem máscara, mesmo estando contaminado. Apesar do novo delito, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não deve fazer nada

Com Covid-19, Bolsonaro passeia sem máscara pelo Alvorada (Foto: Adriano Machado - Reuters)
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247 – O editorial deste domingo do jornal Estado de S. Paulo lamenta que Jair Bolsonaro tenha cometido mais um crime no exercício da presidência da República. "Não causou surpresa, apenas grande indignação, o comportamento do presidente na última quinta-feira, quando, mesmo sabendo que contraiu a covid-19, saiu a passear sem máscara de proteção e, irresponsavelmente, a conversar com funcionários do Palácio da Alvorada", diz o texto.

"Como sabe hoje qualquer criança, quem está infectado pelo coronavírus deve se manter isolado, para não contaminar outras pessoas. Bolsonaro, contudo, não se considera obrigado a seguir determinações médicas em relação a uma doença que, desde sempre, menosprezou. Também não se sente forçado a respeitar a lei: no capítulo do Código Penal relativo à saúde pública, o artigo 267 tipifica como crime 'causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos', com pena de reclusão de até 15 anos de prisão, ou o dobro disso caso resulte em morte; já o artigo 268 informa que é crime 'infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa', com pena de até um ano de prisão e multa", lembra o editorial.

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"Esse espantoso comportamento do presidente, permitindo-se cometer traquinagens com uma doença que já matou mais de 80 mil brasileiros, é, ao fim e ao cabo, o que tem inspirado o Ministério da Saúde a atuar de maneira absolutamente inadequada no enfrentamento da pandemia", prossegue ainda o editorialista.

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