Gilmar suspende verba de publicidade da Presidência
Ministro do STF disse não ver urgência na MP, que liberava R$ 100 milhões de crédito para ações de conscientização para o combate ao Zika vírus; a mesma medida provisória suplementava em R$ 80 milhões ao Ministério do Esporte implantar infraestrutura para as Olimpíadas, verba que foi mantida; Gilmar atendeu a pedido do partido Solidariedade; “Considerei que os gastos com publicidade não podem ser gastos imprevisíveis ou urgentes, como requer os pressupostos de uma Medida Provisória”, disse
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247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (1º) liminar suspendendo um crédito extra de R$ 100 milhões para a publicidade da Presidência. Manteve, no entanto, verba de R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte, destinada à implantação de Infraestrutura para as Olimpíadas. Gilmar atendeu a pedido do partido Solidariedade. O crédito foi liberado na Medida Provisória 722 e causou reação no Congresso.
Mendes disse ao jornal O Globo que não se pode banalizar a edição de medidas provisórias, principalmente para liberação de crédito. MP foi editada na sexta-feira e libera crédito de R$ 100 milhões para a Presidência gastar em publicidade, sendo R$ 85 milhões para Comunicação Institucional e mais R$ 15 milhões para Publicidade de Utilidade Pública: “Considerei que os gastos com publicidade não podem ser gastos imprevisíveis ou urgentes, como requer os pressupostos de uma Medida Provisória. Não se pode banalizar medidas provisórias com créditos.”
O governo editou a MP afirmando que usaria verba para publicidade sobre o combate ao vírus Zika.
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