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Henrique Alves envia ao STF esclarecimento sobre PEC

Em dez linhas, presidente da Câmara respondeu ao pedido de informações feito pelo ministro Antonio Dias Toffoli sobre a Proposta de Emenda à Constituição 33 (PEC 33), que submete decisões da Corte ao Congresso Nacional; no documento, Henrique Alves (PMDB-RN) se limitou a relatar o trâmite da proposta

Henrique Alves envia ao STF esclarecimento sobre PEC (Foto: Agencia Brasil/Antonio Cruz)
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Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Em dez linhas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), respondeu hoje (30) o pedido de informações feito pelo ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Proposta de Emenda à Constituição 33 (PEC 33), que submete decisões da Corte ao Congresso Nacional. No documento, o presidente da Casa se limitou a relatar o trâmite da proposta.

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"Tramita nesta Casa, conforme já mencionado, a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2011, apresentada em 25 de maio de 2011. Em 7 de junho do mesmo ano, a Mesa Diretora encaminhou a proposição à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Interno. Em 24 de abril de 2013, a comissão aprovou parecer pela admissibilidade [em votação simbólica], com votos em separado dos deputados Paes Landim (PMDB-PI) e Vieira da Cunha (PDT-RS). Essas são as informações que tinha a prestar à Vossa Excelência", diz o texto encaminhado ao STF.

Dias Toffoli é o relator do Mandado de Segurança 32.036, apresentado na quinta-feira passada (25) pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que pede a suspensão imediata da tramitação da proposta. O tucano argumenta que a PEC fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes.

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Em seu despacho, Toffoli havia concedido prazo de 72 horas para envio da resposta. Aprovada na quarta-feira (24), a PEC 33, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

Também estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes "após reiteradas decisões sobre matéria constitucional", resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

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Com a aprovação da admissibilidade, cabe ao presidente da Câmara criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria. Contudo, diante da polêmica criada com a aprovação pela CCJ, Henrique Alves disse que não vai instalar a comissão especial enquanto não ficar claro se a matéria fere ou não a harmonia entre os Poderes (Legislativo e Judiciário).

Edição: Carolina Pimentel

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