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Juiz anula provas e tranca ação penal contra Rose, Gilberto Miranda e mais 12 acusados na Operação Porto Seguro

Ao todo, 14 pessoas foram beneficiadas, incluindo o ex-senador Gilberto Miranda e a ex-chefe do escritório da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha

Gilberto Miranda
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247 - A Justiça Federal em São Paulo trancou nesta segunda-feira, 18, as quatro ações penais abertas a partir das investigações da Operação Porto Seguro, que em novembro de 2012 mirou a venda de pareceres técnicos em órgãos federais. Ao todo, 14 pessoas foram beneficiadas, incluindo o ex-senador Gilberto Miranda e a ex-chefe do escritório da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha. A reportagem é do jornal Estado de S.Paulo.

A decisão é do juiz Rodrigo Boaventura Martins, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que anulou medidas de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e depoimentos colhidos na investigação. Com isso, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi desidratada e seu recebimento derrubado, o que culminou no trancamento dos processos.

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A validade das provas foi reavaliada a pedido da defesas depois que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em dezembro, a decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos investigados e as ‘provas consequentes’. Os ministros deixaram a cargo do juiz de primeiro grau a atribuição de avaliar a extensão do material atingido pela medida. “Sem prejuízo do prosseguimento da ação penal com base em outras provas”, diz o acórdão do STJ.

Na avaliação do magistrado, as provas produzidas na sequência são ‘ilícitas por derivação’. “Estando contaminadas pela ilicitude das provas originárias, por efeito de repercussão causal, sendo, portanto, inadmissíveis, evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras”, escreveu.

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De acordo com a reportagem, o Ministério Público Federal ainda tentou preservar parte do material obtido no inquérito. Os investigadores argumentaram que elementos reunidos a partir de decisões anteriores permaneceriam válidos, como relatórios de fiscalização, pareceres técnicos, depoimentos e emails. No entanto, na avaliação do juiz, ‘houve uma cadeia probatória sequencial’ que compromete todo o acervo. “As manifestações ministeriais e decisões sustentaram-se na reanálise do quanto havia sido apurado e na necessidade de se dar prosseguimento à investigação, a fim de se obter mais elementos de prova da materialidade e autoria delitivas, até que fossem suficientes, em todo o seu conjunto, à formação da opinião delitiva do órgão acusador”, observou o magistrado. Cabe recurso do MPF.

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