Justiça determina quebra de sigilos de Agnelo e Orlando Silva
Procurador-geral da Repblica, Roberto Gurgel investiga relao do Ministrio doEsporte com ONGs,quer informaes sobre perodo que vai de janeiro de 2005 a dezembro de 2010



Fernando Porfírio_247 - A Justiça determinou uma devassa financeira na vida do ex-ministro do Esporte Orlando Silva e na do governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT). A quebra dos sigilos fiscal e bancário de Agnelo Queiroz (PT) e do ex-ministro do Esporte Orlando Silva partiu do STJ. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18), no inquérito que investiga desvios de dinheiro no Ministério do Esporte por meio de ONGs.
A quebra abrange o período de janeiro de 2005 a dezembro de 2010. O STJ determinou ainda que o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeira) informe se os investigados tiveram alguma movimentação suspeita nos últimos anos.
Em outubro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia havia determinado que o inquérito que investigava o ex-ministro do Esporte Orlando Silva (PC do B) fosse enviado ao STJ. O inquérito, então, passou a tramitar em conjunto com investigação a respeito do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.
A Justiça apura supostos desvios em convênios firmados pela pasta, cujas denúncias motivaram a crise no ministério e a demissão de Orlando Silva. Com a saída do cargo, o ex-ministro perdeu o foro privilegiado.
O motivo da investigação sobre Orlando Silva ir parar no STJ foi porque alcançava também Agnelo Queiroz, antecessor de Orlando no Ministério do Esporte. O pedido foi apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
No pedido, a Gurgel afirma que a quebra dos sigilos é uma forma de “averiguar a compatibilidade de seus patrimônios com a renda por eles declarada e eventuais coincidências entre movimentações financeiras de suas contas e as operações bancárias realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas investigadas à época dos fatos”.
A defesa de Agnelo Queiroz e de Orlando Silva afirmou que vai recorrer da decisão do STJ.
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