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MP Eleitoral quer impugnação de candidatura de Jefferson; TSE barra fundos

O argumento: ele foi condenado no processo do mensalão, o que o tornou inelegível até dezembro de 2023. O STF ter declarado extinta sua punição em 2016 não o libera a concorrer

Roberto Jefferson (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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Reuters - O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira a suspensão dos repasses dos fundos eleitorais para a campanha de Roberto Jefferson (PTB), a presidente da República.

A medida, que vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, foi tomada por Horbach ao examinar pedido Ministério Público Eleitoral, que pede a impugnação da candidatura.

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O argumento: ele foi condenado no processo do mensalão, o que o tornou inelegível até dezembro de 2023. Nem mesmo o fato de o STF ter declarado extinta sua punição em 2016, com base em um indulto presidencial, não libera ele a concorrer. Caberá ao TSE decidir a questão.

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