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Se Dilma for afastada, STF deverá analisar afastamento de Cunha, diz Gilmar

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse considerar "plausível" a tese de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tenha de se afastar do cargo em razão de estar na linha de sucessão da Presidência da República, já que a Constituição diz que o presidente da República não pode exercer o cargo caso responda a processo no STF; "Eles estão extraindo do texto constitucional essa regra. Se o presidente da República, depois da licença da Câmara, que seria necessária, tiver uma denúncia recebida no STF ele tem que ser afastado. Agora estão dizendo: no caso de alguém que o substitui que teve a denúncia já recebida deveria seguir o mesmo princípio", disse

gilmar mendes (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse considerar "plausível" a esse de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tenha de se afastar do cargo em razão de estar na linha de sucessão da Presidência da República, já que a Constituição diz que o presidente da República não pode exercer o cargo caso responda a processo no STF. Cunha, que assume o cargo em caso de afastamento ou ausência da presidente Dilma Rousseff ou do vice Michel Temer, responde pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Corte.

No final do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o afastamento de Cunha por entender que estaria utilizado o cargo de presidente da Câmara para se proteger e retaliar os adversários. Ontem (18), o ministro do STF Teori Zavascki, relator do pedido de afastamento e dos processos da Operação Lava-Jato, disse que não tinha previsão de quando o caso deverá ser levado a julgamento pelo plenário da Corte.

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Segundo Gilmar mendes, o artigo 86 da Constituição diz que, "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". A dúvida, neste caso, é se a regra também é aplicável aos substitutos do presidente.

"Eles estão extraindo do texto constitucional essa regra. Se o presidente da República, depois da licença da Câmara, que seria necessária, tiver uma denúncia recebida no STF ele tem que ser afastado. Agora estão dizendo: no caso de alguém que o substitui que teve a denúncia já recebida deveria seguir o mesmo princípio", disse Gilmar em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

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