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Será que Dilma está "possessa" com Zé Dirceu?

O jornalista Ilimar Franco, titular da coluna política mais palaciana de Brasília, garante que sim; o motivo seria a crítica do ex-ministro, antecessor da presidente Dilma na Casa Civil, ao juiz Luiz Fux, que teria prometido absolvê-lo; segundo as notas de Ilimar, entrevista de Dirceu dificulta distensão com o Supremo Tribunal Federal e complica nomeação do próximo ministro da corte; mas será que o Planalto esperava que Dirceu aceitasse passivamente seu próprio sacrifício?

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247 - A coluna Panorama Político, assinada pelo jornalista Ilimar Franco, do Globo, é, sem dúvida, uma das mais relevantes de Brasília. Isso porque poucos profissionais de imprensa têm tanto acesso ao Palácio do Planalto quanto ele. Nesta quarta, ele publica uma nota quentíssima. Segundo ele, José Dirceu, antecessor da presidente Dilma Rousseff na Casa Civil, teria caído em desgraça no governo. O motivo: sua entrevista à Folha, em que ele acusa o ministro Luiz Fux, do STF, de tê-lo assediado moralmente, prometendo sua absolvição. De acordo com as notas de Ilimar, a entrevista dificulta a distensão com o STF e a nomeação do próximo ministro da corte. É um recado que sinaliza, por exemplo, dificuldades na nomeação do jurista Heleno Torres, que tinha o apoio de boa parte do PT.

Ainda segundo Ilimar, Dirceu "tumultua" o processo. Mas será que havia a expectativa, no Palácio do Planalto, de que ele aceitasse passivamente seu próprio sacrifício? Leia abaixo, as notas:

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Zé Dirceu cai em desgraça

          A presidente Dilma, o ex-presidente Lula e o PT estão possessos com o ex-ministro José Dirceu. A irritação decorre dos insultos ao ministro Luiz Fux (STF). Os petistas avaliam que eles “criam espírito de corpo” e que “polarizam", no momento em que o partido trabalha pela "distensão", visando superar “o clima de linchamento”. Sem falar, no fato, que foi a presidente Dima quem nomeou Fux.

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Mensalão: duas táticas

Um ministro relata que, depois de passar uma temporada defendendo os réus do mensalão, “o Lula anda querendo pouco ruído em relação a Ação Penal 470”. A nova tática de Lula está associada à investigação do Ministério Público sobre sua conduta. No caso da presidente Dilma, além da crítica à sua indicação, um líder petista avalia que a agressividade de José Dirceu “tumultua”, no momento da indicação de um novo ministro do STF, que ainda terá de ser aprovado no Senado. Quanto ao PT, acreditam seus dirigentes que, o acirramento de ânimos não ajuda na conquista do maior objetivo do partido: livrar os réus do crime de formação de quadrilha.

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Em seu blog, nesta quarta, Dirceu publica a petição assinada por vários advogados, que pede mais prazo ao STF para análise do acórdão e apresentação dos embargos. Leia abaixo:

Advogados alertam sobre risco ao direito de ampla defesa na AP 470

Divido aqui com vocês a petição que nove advogados, incluindo o que me representa, José Luis Oliveira Lima, encaminharam ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, pedindo a liberação dos votos proferidos por escrito no processo da AP 470, antes da publicação do acórdão, de modo a conceder tempo adequado para produzir os recursos contra a sentença.

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O documento é assinado por Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, Arnaldo Malheiros, Celso Vilardi, José Luís de Oliveira Lima, Alberto Zacharias Toron, Luiz Fernando Pacheco, Maurício de Oliveira Campos Junior e Maíra Beauchamp Salomi.

O presidente do STF negou recursos anteriores em que era pedida a liberação dos votos por escrito. A estimativa é de que o acórdão tenha mais de 10 mil páginas. Mas o prazo para a apresentação dos embargos contra a decisão é de apenas cinco dias.

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Em um trecho do documento, os advogados dizem:

"Deixemos de lado o que não é essencial, ao registrar as razões jurídicas de nosso inconformismo. Os agravantes não postulam, contra legem, a dilação do prazo recursal. Não reclamam o mesmo tratamento privilegiado dado à Acusação quando se lhe quintuplicou o tempo de sustentação oral. Não pretendem seja aberta uma nova exceção, ainda que justificável. Pede apenas que o texto excepcionalmente longo do acórdão esteja disponível em tempo razoável anterior à publicação. Nada mais.

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A praxe de nossas cortes o aceita. O Regimento o autoriza. A prudência o recomenda. A solução equilibra o respeito ao prazo da lei e o sentido material do direito de ampla defesa. Basta ver que o Relator costuma divulgar seu voto escrito antes da publicação, em outros casos de repercussão nacional, igualmente televisionados. A incoerência da proibição - ainda mais num caso tão excepcional como esta Ação Penal 470 - não se justifica por nenhuma razão de direito.”

Em outro trecho, eles afirmam:

“Ninguém pode ser condenado sem um processo justo. Não é justo um processo que restringe a plenitude do direito de ampla defesa.”

E acrescentam:

"Parafraseando o bom humor de um ministro dessa Corte, poderíamos dizer que nem locutor de jóquei seria capaz de ler tão rapidamente milhares de páginas desse texto de tamanho monstruoso. Trabalhando 24 horas por dia, nos cinco dias do prazo, talvez, alcançasse a prodigiosa velocidade de 83 páginas por hora de locução. Sem contar o tempo necessário para a redação do recurso. Embora tenha muito de aleatório, o processo judicial não é uma corrida de cavalos. Trata-se, antes, de instrumento racional de realização da Justiça."

Clique aqui para ler o documento 

Também divido com vocês o agravo regimental encaminhado ao presidente do STF pelo advogado Marcio Thomaz Bastos, que representa o réu José Roberto Salgado. O documento diz:

“É importante relembrar que a Suprema Corte não pode negligenciar a proteção de direitos fundamentais. Não é legítima uma ordem institucional que nega eficácia material ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa, ainda mais em um caso em que o agravante não teve direito ao duplo grau de jurisdição, também este assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).”

Clique aqui para ler o documento  

 

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