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STJ nega habeas corpus preventivo a Lula

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente; ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar; "Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o ministro

Lula (Foto: Leonardo Attuch)
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André Richter – Repórter da Agência Brasil – O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou hoje (30) habeas corpus preventivopara evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

"Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o ministro.

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A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

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"Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?", questionou a defesa.

O texto foi ampliado às 20h13

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