Superior Tribunal Militar condena trote violento
Segundo a denncia do Ministrio Pblico Militar, dois soldados do Exrcito foram espancados por colegas de farda, no interior dos alojamentos do 5 Regimento de Carros de Combate, de Rio Negro (PR)
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Fernando Porfírio _247 - O Superior Tribunal Militar (STM) reformou, por unanimidade, decisão do juiz-auditor substituto de Curitiba e recebeu a denúncia contra oito militares do Exército. Eles são acusados de trote violento contra subordinados.
O crime de ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante, está capitulado no artigo 176 do Código Penal Militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em fevereiro de 2011, dois soldados do Exército foram espancados por colegas de farda, no interior dos alojamentos do 5º Regimento de Carros de Combate, de Rio Negro (PR). As vítimas tinham acabado de ser engajadas nas fileiras do Exército.
De acordo com a denúncia, os acusados resolveram “batizar” as vítimas, agredindo-as com chineladas e palmadas com ripas de madeiras e tênis.
No entanto, o juiz-auditor substituto da Auditoria Militar de Curitiba (PR) rejeitou a denúncia, por entender que a conduta dos militares agressores, embora reprovável, não configurou crime. Para o magistrado, a conduta poderia ser facilmente reprimida por uma rigorosa punição disciplinar.
Ainda segundo o magistrado, não houve intenção dos agressores em cometer o crime, mas tão somente excessos numa brincadeira de mal gosto.
Diante da decisão de primeira instância, o Ministério Público apresentou recurso ao STM. De acordo com a acusação, as lesões sofridas pelos soldados eram extensas, somadas às humilhações a eles impostas.
Ainda segundo o Ministério Público, o trote sofrido pelos militares é crime previsto no Código Penal Militar e deve ser trazido para a análise judiciária.
O relator do processo, ministro Fernando Sérgio Galvão, acatou os argumentos do Ministério Público Militar, pois considerou que estavam presentes, nos autos, a prova do fato e os indícios de autoria.
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