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TRF libera Rodrigo Maia para concorrer à reeleição na Câmara

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira, 23, a decisão liminar da Justiça de Brasília, que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de tentar se reeleger para o cargo no dia 2 de fevereiro; "A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos", escreveu Hilton Queiroz em sua decisão

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira, 23, a decisão liminar da Justiça de Brasília, que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de tentar se reeleger para o cargo no dia 2 de fevereiro; "A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos", escreveu Hilton Queiroz em sua decisão (Foto: Aquiles Lins)
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Do Jornal do Brasil - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira (23) a decisão liminar da Justiça de Brasília, concedida na semana passada e que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de tentar se reeleger para o cargo no dia 2 de fevereiro.

O presidente do TRF-1 argumentou, em sua decisão, a intervenção do Judiciário em uma questão do Poder Legislativo configurou-se como violação ao princípio da separação de poderes. O desembargador disse, ainda, que o fato de Maia ter assumido "mandato-tampão" em julho do ano passado para substituir o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) cria uma exceção à regra do regimento interno da Câmara.

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"A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos", escreveu Hilton Queiroz, em resposta ao recurso de Rodrigo Maia, que ainda não oficializou sua candidatura à Presidência da Câmara.

Na sexta-feira passada (20), o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu proibir a candidatura de Maia e determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente".

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No último dia 16, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que preste informações, no prazo de 10 dias, acerca do pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 34574, no qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) questiona a possibilidade de reeleição do atual presidente da Casa, na atual legislatura. O parlamentar pede a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição, prevista para a abertura do ano legislativo, em fevereiro de 2017, até que a manifestação do Plenário do Tribunal sobre a questão.

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