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TSE nega pedido do MBL para considerar Lula inelegível desde já

Na decisão, ministra Rosa Weber disse que é preciso respeitar o devido processo legal e o ‘tempo da Justiça’, e que não é possível analisar pedidos deste tipo antes do registro das candidaturas, em 15 de agosto; para a defesa do ex-presidente, ação movida pelo movimento tinha por finalidade buscar 'likes' nas redes sociais

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247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (18/7) um pedido de feito por coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula (PT) seja declarado inelegível desde já e que seja impedido de registrar candidatura a qualquer cargo nas eleições deste ano.

Na decisão, a ministra Rosa Weber, vice-presidenta do TSE, argumentou que a Justiça tem seu tempo e que é necessário respeitar o processo legal: os registros de candidatura podem ser feitos até 15 de agosto e só depois deste prazo o Tribunal analisará pedidos de impugnação.

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“A rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto. E há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”, escreveu.

Assim, a magistrada conclui que os problemas da petição inicial levam a um “juízo de inadmissibilidade nos moldes e no momento em que posta”, sendo inviável seu prosseguimento.

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Para a defesa do ex-presidente, não havia legitimidade no pedido do MBL, já que caberia somente a candidatos, partido político, coligação ou ao Ministério Público. “A iniciativa é meramente midiática. Foi proposta para buscar likes em redes sociais. Mais do que isso, o impulso político travestido de ação constitui crime eleitoral, punível com detenção de até dois anos”, escreveu a defesa.

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