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TSE quebra sigilo de gráficas que prestaram serviço à chapa Dilma-Temer

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou nessa quinta-feira, 13, a quebra do sigilo bancário das gráficas Rede Seg Gráfica e Editora, VTPB Serviços Gráficos e Focal Confecção e Comunicação, que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014; segundo o Ministério Público Eleitoral, as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa; informações devem corresponder ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições gerais de 2014

Rio de Janeiro - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin durante o 1º Congresso Mundial de Direito Ambiental, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) (Fernando Frazão/Agência Brasil) (Foto: Aquiles Lins)
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Da Agência Brasil - O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou hoje (13) a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para realização de perícia contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda entregaram o respectivo laudo.

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De acordo com o laudo, as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.

A decisão atinge também o sigilo bancário de Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, sócios da Gráfica Focal, Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB, e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg.

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A decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central para que apresente as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições gerais de 2014.

Os bancos têm até 30 dias para passar as informações ao Banco Central. Os dados serão analisados pela equipe de peritos designados na ação. O prazo para entrega da análise dos peritos do TSE deve ser definido pelo relator da ação após chegada dos documentos.

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