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Brasília

Advogados da AP 470 condenam postura de Barbosa

Celso Vilardi, defensor de Delúbio Soares, José Luis Oliveira Lima, que representa José Dirceu e Márcio Thomaz Bastos, que advoga por José Roberto Salgado, afirmam em artigo que ministro Lewandowski foi atacado injustamente apenas por exprimir uma opinião divergente sobre questão jurídica estritamente técnica. “Causa-nos preocupação nova tentativa de cercear a troca de ideias”, dizem

Celso Vilardi, defensor de Delúbio Soares, José Luis Oliveira Lima, que representa José Dirceu e Márcio Thomaz Bastos, que advoga por José Roberto Salgado, afirmam em artigo que ministro Lewandowski foi atacado injustamente apenas por exprimir uma opinião divergente sobre questão jurídica estritamente técnica. “Causa-nos preocupação nova tentativa de cercear a troca de ideias”, dizem (Foto: Roberta Namour)
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247 – Advogados de réus da Ação Penal 470 se reuniram em artigo para criticar a postura de Joaquim Barbosa no julgamento dos embargos. Segundo Celso Vilardi, defensor de Delúbio Soares, José Luis Oliveira Lima, que representa José Dirceu e Márcio Thomaz Bastos, que advoga por José Roberto Salgado, há uma tentativa de cercear a troca de ideias. Leia o artigo publicado na Folha:

A divergência como virtude

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Não se tratou de mais um "bate-boca"; Lewandowski foi atacado gratuita e injustamente por exprimir uma opinião divergente

Como advogados, atuamos na ação penal 470 e temos, por óbvio, interesse no deslinde da causa. O nosso interesse, no entanto, não nos cega nem nos impede de perceber o que está ocorrendo.

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Um julgamento que não permite a livre expressão da divergência simplesmente não é justo. A intolerância em relação a opiniões diferentes não honra a história do Supremo Tribunal Federal.

Tradicionalmente, o Supremo é o lugar onde a justiça se forma pelo contraponto das opiniões de ministros, que detêm notável saber jurídico. Causa-nos preocupação nova tentativa de cercear a troca de ideias.

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Convém lembrar dois conceitos. Os embargos declaratórios, segundo consagrados professores da USP, com a evolução do processo penal brasileiro, deixaram de "constituir pedido de reconsideração, vindo a se transformar em verdadeiro recurso". É pacífico que, conquanto não se prestem à rediscussão da causa (o que é reservado aos infringentes), podem alterar o mérito da decisão, desde que haja ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

O sistema é lógico: não é natural que haja um novo julgamento na análise dos declaratórios, mas também não se pode perpetuar uma contradição que gere um erro ou uma injustiça.

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Se isso vale para qualquer tribunal, no Supremo é ainda mais grave porque a injustiça será literalmente perpetuada, já que alguns temas não serão rediscutidos, nem mesmo se admitidos os infringentes. O Supremo decide sobre a liberdade das pessoas em única e última instância.

Por outro lado, chicana, segundo o Aurélio, significa "tramoia; enredo em questões judiciais; ardil; sofisma; contestação capciosa". É uma acusação grave, qualquer que seja o sentido empregado, máxime quando dirigida a um ministro.

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Por isso, o incidente ocorrido na última sessão causou espanto. Não se tratou de mais um mero "bate-boca". Ao examinar uma contradição, o ministro Ricardo Lewandowski foi atacado gratuita e injustamente apenas por exprimir uma opinião divergente sobre questão jurídica estritamente técnica.

E, logicamente, não se discute contradição sem analisar o que foi julgado. Não houve discussão nem "bate-boca". Houve um excesso verbal, seguido de um pedido de retratação. No dia anterior, o alvo fora o ministro José Antonio Dias Toffoli.

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A "lógica" é a seguinte: quem considera um argumento da defesa é chicaneiro, quer retardar o julgamento, eternizar a discussão e não quer fazer um trabalho sério, em flagrante desrespeito à Suprema Corte.

Se o raciocínio fosse válido, não existiria razão para a previsão legal desse recurso. Afinal, ele só pode ser analisado se houver condições para o debate. Caso contrário, o ponto de vista dos réus seria absolutamente irrelevante, o que não é compatível com um dos fundamentos da Constituição brasileira, o direito ao devido processo legal.

Quem quiser analisar serenamente a defesa, cumprindo seu papel de magistrado, não pode ser desqualificado como inimigo da sociedade. A liturgia republicana não comporta esse tipo de excesso.

O papel institucional da presidência é favorecer, não inibir, o diálogo. É garantir ao plenário condições de deliberar de maneira refletida e calma. Não impor uma posição pessoal, mas possibilitar que a maioria seja atingida, respeitada a divergência.

Um julgamento que procura eliminar o dissenso é injusto por excelência. A sociedade brasileira não pode concordar com a tentativa de calar um juiz, pois a democracia é, para nós, uma conquista definitiva.

Entre as instituições brasileiras, é no Supremo que historicamente se realizou com maior vigor a ideia de tolerância expressa na famosa advertência atribuída a Voltaire.

Pode-se não concordar com nada do que uma pessoa diz, mas deve-se defender até o último instante o direito fundamental que ela tem de exprimir livremente a sua opinião. No Estado democrático de Direito, ao menos, costuma ser assim.

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