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Brasília

AGU defende aplicação de condução coercitiva

A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome de Michel Temer, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações em defesa da utilização da condução coercitiva, um instrumento jurídico  usado amplamente em operações da Polícia Federal, mas que é bastante questionado; manifestação encaminhada passa a fazer parte de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que quer a proibição da condução coercitiva em fase de investigação; o ministro Gilmar Mendes é o relator dessa e de uma outra ação com o mesmo propósito, de autoria do PT

Polícia Federal (Foto: Giuliana Miranda)
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247 -  Em nome de Michel Temer, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações em defesa da utilização da condução coercitiva, um instrumento jurídico que tem sido usado amplamente em operações da Polícia Federal. A manifestação encaminhada passa a fazer parte de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que quer a proibição da condução coercitiva em fase de investigação. O ministro Gilmar Mendes é o relator dessa e de uma outra ação com o mesmo propósito, de autoria do PT. 

As informações são de reportagem de Breno Pires e Rafael Moraes Moura no Estado de S.Paulo.

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“'Não consiste a condução coercitiva em restrição à liberdade e também não se confunde com a prisão preventiva ou com qualquer outra espécie de segregação, ao contrário do que afirma o autor na exordial. Constitui-se, todavia, em uma imposição de cumprimento de dever legal de comparecimento, podendo acarretar, inclusive, eventual responsabilização pelo delito de desobediência', disse o governo Temer na representação encaminhada pela AGU.

A OAB afirma na ação que a utilização ainda em fase de investigação descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, todos da Constituição Federal. Dessa forma, pede que o relator conceda uma liminar para determinar 'a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa, ou que se restrinjam fielmente à hipótese de descumprimento de anterior intimação'.

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Para o governo Temer, porém, 'não há dúvidas quanto a legalidade da condução coercitiva prevista no Ordenamento Jurídico e chancelada pelos Tribunais pátrios'. A AGU vai além e diz que 'a prevalecer a tese do autor (OAB), a presença do juiz no sistema acusatório deve funcionar como a de um mero espectador. alheio ou indiferente a resultado justo do processo'” .

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