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Cármen Lúcia, do STF, nega pedido de Ricardo Barros contra quebra de sigilos pela CPI

A solicitação havia sido feita na última semana após a CPI da Covid determinar a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do deputado Ricardo Barros, líder do governo na Câmara dos Deputados

Cármen Lúcia (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

247 - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 23, o pedido de revogação da quebra de sigilo do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP). A solicitação havia sido feita na última semana após a CPI da Covid determinar a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do deputado.

Segundo a defesa de Barros a ação foi ilegal. “A Constituição Federal e a jurisprudência do STF são claras, a CPI não possui poder para quebrar sigilo de um deputado federal”, destacou.

Carmen Lúcia argumentou que a adoção de medidas restritivas podem ser justificadas pelo interesse público demonstrado, desde que elas sejam legítimas e respeitem os direitos individuais. A ministra, no entanto, informou que a comissão no Senado deve garantir que as informações permaneçam confidenciais para evitar vazamentos.

Nesta segunda, Barros foi novamente ao STF, desta vez pedindo a suspensão da quebra de sigilo das suas empresas no âmbito da CPI.

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